O Ministério Público Federal no Amazonas ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-juiz do Trabalho do município de Tefé, Antônio Carlos Branquinho, aposentado compulsoriamente por ter praticado crime de abuso sexual contra menores nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé. O MPF ediu à Justiça Federal, em caráter liminar, a suspensão imediata do pagamento de proventos da aposentadoria compulsória de Branquinho.
Na ação o MPFressalta que os atos de pedofilia praticados por Antônio Carlos Branquinho nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé eram de conhecimento de grande parte da população do município, o que implica em ofensa ao bom nome e à reputação da referida justiça.
A conduta do ex-juiz, de acordo com a petição encaminhada pelo MPFà Justiça, é considerada ato de improbidade administrativa porque casou dano ao patrimônio público moral, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, e violou os princípios da Administração Pública, em especial os de legalidade, moralidade e lealdade à Justiça do Trabalho, conforme previsão do artigo 11 da mesma lei.
Perda da aposentadoria – No entendimento do MPF, o pagamento dos valores correspondentes à aposentadoria à Branquinho, além da grave lesão à economia pública, também causa dano à imagem do Judiciário, pois contribui para que a Justiça seja vista como corporativista ao ‘premiar’ com a aposentadoria compulsória magistrados que apresentem conduta inadequada.
Para o MPF/AM, além das provas apresentadas nos laudos da Polícia Federal serem suficientes para a aplicação da sanção de perda da aposentadoria, a cassação não prejudicaria a subsistência de Branquinho, uma vez que o juiz se encontra sob tutela do Estado, preso no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), em Manaus.
A ação tramita na 1ª Vara Federal, sob o n° 5149-92.2012.4.01.3200.
Condenações criminais – No final de 2010 e no início de 2011, a Justiça Federal condenou o juiz aposentado em dois processos criminais distintos, movidos pelo MPF. Na primeira decisão, Branquinho foi condenado por pedofilia, em crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto.
No segundo processo, a sentença determinou a pena de 33 anos de prisão em regime fechado, por pedofilia e aproveitamento indevido do cargo público e do poder da autoridade de juiz. Branquinho foi condenado também à perda da aposentadoria – medida que só terá validade após a decisão transitar em julgado -, ao pagamento de multa de mais de R$ 600 mil e à perda dos objetos utilizados como instrumentos dos crimes e das fotografias e registros de imagem apreendidos, que deverão ser destruídos após o trânsito em julgado da sentença. O juiz aposentado, que permanece preso, recorreu da decisão e o recurso está sob análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: Portal do Holanda