Covid-19: Prefeitura de Alvarães restringe atividades no município. Saiba quais são

A Prefeitura de Alvarães/Am publicou na sexta-feira, 08, o decreto nº 11/2021 que além de constitui o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, suspende no território do município diversas atividades.

Veja o decreto na íntegra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES
DECRETO Nº 11/2021, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública causada pela doença COVID- 19, com o rápido crescimento da contaminação no estado do Amazonas;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que normatiza as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o STF na ADPF 672 e na ADIn 6.341 reconheceu a competência dos governos estaduais e municipais para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19 em seus territórios,

DECRETA:
Art. 1º – Fica constituído, na atual gestão, o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), sob a coordenação do Prefeito, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão e de enfrentamento ao coronavírus, composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria de Defesa Civil;
Procuradoria Geral do Município;
Polícia Civil;
Polícia Militar;
Promotoria de Justiça de Alvarães;
Conselho Municipal de Saúde;
Conselho Tutelar;
Igreja Católica;
Igreja Evangélica;
Comerciantes.

Parágrafo único – A Autoridade Sanitária Municipal apresentará ao Comitê Municipal o plano de contingenciamento com as diretrizes para prevenção e enfrentamento do coronavírus (COVID-19), a ser implantado em conjunto com os demais órgãos de saúde pública e privada do Município, sob as normatizações das autoridades sanitárias federal e estadual.

Art. 2º – Ficam suspensas no território do Município de Alvarães, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 08/01/2021, as seguintes atividades:
A Abertura para atendimento presencial de bares e distribuidoras de bebidas, podendo esses estabelecimentos funcionar com entrega domiciliar (delivery) no horário de 7 as 21 horas;
O funcionamento de casas noturnas, boates, salões de festas e eventos, de balneários, bem como a restrição de aglomeração de pessoas na Praia de Nogueira;
A realização de qualquer evento festivo público ou particular (religioso ou não) que produza aglomeração de pessoas;
A aglomeração de pessoas, exceto para a realização de atividades essenciais e cultos religiosos, respeitando o distanciamento, mínimo, de 1,5 metros.

Art. 3º – Fica proibida, das 21h às 6 horas a aglomeração de três pessoas ou mais em vias públicas.

Art. 4º – É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo poder público, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros, como os táxis, mototáxis e as lanchas (catraias de Nogueira);
II – ônibus, ou outro veículo que faça transporte de pessoas, ou, ainda embarcações de uso coletivo fretados;
III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Art. 5º – A criação de barreiras sanitárias no Porto da Sede do Município e no Porto de Nogueira, devendo haver, obrigatoriamente, a checagem da temperatura corporal e demais condições de saúde inerente à COVID – 19 de todas as pessoas que por elas passarem.
Parágrafo único: A autoridade de saúde e seus agentes deverão acompanhar o estado de saúde, com especial atenção aos sintomas da CONVID – 19, a partir desse Decreto, com visita domiciliar, de todas as pessoas que entre e permaneça no território do Município de Alvarães durante prazo estabelecido pela Autoridade Sanitária Municipal.

Art. 6º – Todos os estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar das 6h às 21h (inclusive lanchonetes, restaurantes e sorveterias), com a adoção das seguintes medidas:
distanciamento, obrigatório de, pelo menos, 1,5 metros;
marcação indicativa para orientação dos usuários;
permissão de entrada somente de pessoas utilizando máscara de proteção facial, com exceção do uso na hora da alimentação;
disponibilização de álcool em gel 70% na porta de entrada, preferencialmente pelo uso de totem ou por funcionário.

Art. 7º – Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, a Guarda Municipal, a Vigilância Sanitária Municipal, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, fica autorizados a aplicar as sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de maneira progressiva, sendo as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa diária de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
III – embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

Art. 8º – A aplicação das penalidades previstas, neste Decreto, não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, bem como as sanções do art. 330 do Código Penal que tipifica o crime de desobediência.

Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE ALVARÃES, 07 de janeiro de 2021.
LUCENILDO DE SOUZA MACEDO
Prefeito Municipal
EWERTON PINHEIRO MENDES
Secretário de Administração (Dec. 01/2021)
ROGÉRIO DA SILVA RODRIGUES
Procurador Geral do Município (Dec. 03/2021)

Foto: Reprodução