PC-AM destaca características do crime de importunação sexual informa como vítimas devem proceder

Talvez você já tenha escutado falar sobre importunação sexual, ou até mesmo presenciado algum caso em locais públicos, onde geralmente ocorre. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), destaca quais as características desse crime e informa como as pessoas devem proceder caso sejam vítimas.

Desde setembro de 2018, está vigorando no Brasil a Lei nº 13.718/2018, que pune a pessoa que pratica qualquer ato libidinoso contra a vontade da vítima para satisfazer seu próprio desejo sexual, ou o de terceiro.

A delegada Débora Mafra, titular da DECCM centro-sul, relata que este delito se encontra tipificado como crime no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro (CPB), com pena de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave. Ela destaca que nessa ação criminosa, o contato físico é praticado sem o uso da força ou ameaça.

“A maioria desses atos acontecem no transporte público, bem como em festas com grandes aglomerações onde, corriqueiramente, a vítima está sozinha e o autor se aproveita da situação, por exemplo, para passar a mão nas partes íntimas da pessoa, satisfazendo sua própria lascívia”, explicou Débora.

Importunação x Assédio Sexual
A autoridade policial esclarece que, nestes dois tipos de delito, as vítimas e os agressores podem ser homens e mulheres. Porém, a importunação é reconhecida quando praticada em lugares públicos e de modo que o autor não use a força para realizar a ação. Já o assédio, é definido quando ocorre em ambiente de trabalho, por meio de ameaça ligada à relação hierárquica, colocando à prova o cargo da vítima.

O crime na internet
O ambiente virtual não está livre deste tipo de ação criminosa, que se caracteriza quando o autor envia fotos íntimas ou pratica o ato de masturbação na frente da vítima, sem o consentimento desta.

Orientação
A delegada Débora Mafra enfatiza que caso seja vítima do delito em ambientes com bastante pessoas, é necessário pedir ajuda, e não fazer justiça com as próprias mãos. “Ligue para o disque-denúncia da delegacia da área mais próxima do fato”, ressalta.

Para os casos em que o autor seja parente ou companheiro, por se tratar de violência doméstica, é preciso acionar uma das três DECCMs, localizadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus, e Colônia Oliveira Machado, para realizar o registro do Boletim de Ocorrência (BO).

Denúncias
Se tiver conhecimento sobre alguém que comete este delito de forma recorrente, procure o Distrito Integrado de Polícia (DIP) da área, ou ligue para 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). “Garantimos o sigilo da identidade do denunciante”, enfatizou a delegada.

Foto: Divulgação/SSP