Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16), a Lei Complementar nº 230, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabeleceu normas rígidas para o desmembramento de municípios e praticamente inviabilizou a criação de novas cidades no Brasil.
O texto, que regulamenta o § 4º do art. 18 da Constituição Federal, determina que, em nenhuma hipótese, o desmembramento poderá resultar na criação de um novo município, permitindo apenas que parte de uma cidade seja incorporada a outro município vizinho.
A lei também fixa um prazo de 15 anos para que os processos sejam concluídos e exige uma série de etapas, como Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), aprovação na Assembleia Legislativa e consulta popular por meio de plebiscito único envolvendo as populações das duas cidades afetadas. Excepcionalmente, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para convocação do plebiscito é de 60 dias.
No Amazonas, 45 localidades são afetadas
No Amazonas, a nova lei atinge diretamente as aspirações de pelo menos 45 distritos que há anos articulavam processos de emancipação. Entre as localidades que reivindicavam autonomia estão Santo Antônio do Matupi (Manicoré), Vila Amazônia (Parintins), Distrito do Mocambo (Parintins), Itapeaçu (Urucurituba), Novo Remanso (Itacoatiara), Cacau Pirera (Iranduba), Caviana (Beruri), Campina do Norte (Caapiranga), Pururu (Careiro) e Canumã (Borba).
A justificativa dos movimentos emancipalistas sempre foi a dificuldade histórica de acesso a serviços públicos básicos, como saúde, educação e infraestrutura, além da falta de investimentos por parte dos municípios de origem.
Em 2024, o presidente da Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital Emancipalista do Amazonas (Faddeam), Reinaldo Serrão, apresentou estudos técnicos na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) apontando impacto positivo no desenvolvimento socioeconômico das comunidades caso se tornassem independentes.
Mobilização nacional atinge 462 distritos em 17 estados
Em todo o Brasil, o movimento por autonomia é expressivo. Dados nacionais indicam que pelo menos 462 distritos, espalhados por 17 estados da federação, mantêm mobilizações organizadas para tentar se tornar novos municípios. Com a sanção da LC 230, no entanto, esses pleitos perdem seu objeto principal, já que a lei veda expressamente a criação de novos entes federativos.
A nova legislação ainda suspende os processos de desmembramento um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, permitindo a retomada apenas após a divulgação dos resultados. Além disso, a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que fixar os novos limites.
Fonte: Onda digital




