O prefeito de Coari (a 362 quilômetros de Manaus), Adail Pinheiro (Republicanos), obtém desde o dia 11 deste mês de agosto uma fatia maior na divisão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os municípios amazonenses.
A cota-parte da “Terra do Gás” foi ampliada em cumprimento a uma ordem judicial proferida pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus.
Em dezembro de 2025, Costa atendeu ao pedido do município, que alegou que seu coeficiente de participação estava congelado desde 2007 e que os valores provenientes da produção de petróleo e gás natural, considerada expressiva, não eram incluídos no cálculo do valor adicionado.
Com a decisão, o Estado deveria repassar a diferença de 0,03254373 referente ao período entre janeiro e novembro de 2025 e, a partir de dezembro, aplicar o índice de 0,05809617.
Isso significa que, a cada R$ 300 milhões divididos entre os municípios, Coari ficará com aproximadamente R$ 17,43 milhões. Antes, com o índice de 0,02555244, o município receberia cerca de R$ 7,67 milhões sobre o mesmo montante, uma diferença de aproximadamente R$ 9,76 milhões.
A nova divisão, fixada na tabela publicada no dia 14 deste mês pela Sefaz-AM (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas), provocou redução nos valores repassados aos demais municípios ao elevar a cota-parte de Coari.
De acordo com a nova tabela, Coari, que detinha a terceira maior cota-parte, passou à segunda posição, atrás apenas de Manaus. No repasse parcial de R$ 36,3 milhões feito no dia 11, o município recebeu R$ 2,1 milhões.
Na transferência feita na terça-feira (18), Coari recebeu R$ 2,9 milhões de um total de R$ 50,6 milhões. Pelo índice anterior, teria direito a cerca de R$ 1,3 milhão, o que representa uma diferença de aproximadamente R$ 1,65 milhão.
Disputa entre municípios
O município de Tabatinga (a 1.117 quilômetros de Manaus) recorreu da decisão do juiz sob o argumento de que a nova divisão inviabilizaria sua execução orçamentária em 2026. Em maio, o presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Jomar Fernandes, suspendeu a decisão do juiz Marco Antônio Pinto da Costa.
Jomar Fernandes considerou que a decisão de Marco Antônio foi fundamentada em nota técnica baseada em dados de estudo da FGV Projetos que ainda precisam ser revisados devido a inconsistências estatísticas identificadas pelo corpo técnico do Estado e pela própria instituição.
“Conceder uma tutela de urgência com base em dados ainda sob contestação técnica fere o princípio da prudência”, afirmou o desembargador.
O processo no TJAM foi encaminhado ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Hamilton Saraiva, que reconsiderou a decisão do colega no dia 16 de julho e restabeleceu a eficácia da ordem do juiz Marco Antônio.
No dia 22 de julho, Marco Antônio determinou que a Sefaz-AM cumprisse, no “prazo improrrogável de 72 horas”, a ordem proferida por ele em dezembro. O magistrado fixou multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Com a mudança, Coari passou a receber o segundo maior valor de ICMS entre os municípios amazonenses, atrás apenas de Manaus. Em janeiro deste ano, antes da aplicação do novo índice, foram repassados R$ 8,4 milhões ao município.
“Cumprimos a decisão”
Em vídeo publicado nas redes sociais, o vice-governador Serafim Corrêa (PSB) afirmou que o Governo do Amazonas apenas cumpriu a determinação judicial que elevou o índice. Segundo ele, o aumento da parcela destinada ao município reduz, consequentemente, os valores distribuídos aos outros 61.
“Vocês lembram que eles fizeram isso lá em 2005/2006 e causaram grande prejuízo a todo mundo? Pois bem. Agora, de novo, entraram com ação”, afirmou Serafim, ao criticar a Prefeitura de Coari.
A disputa pela participação de Coari no ICMS remonta à década de 2000. Em matéria publicada em 2014, Adail Pinheiro, que também era prefeito à época, recorreu à Justiça para que o Estado recalculasse o valor adicionado do município, sob o argumento de que a produção de petróleo em Urucu lhe dava direito a uma parcela maior do imposto.
Em 2005, após decisão favorável a Coari, o governo estadual elevou a participação do município de cerca de 2% para 7%. Para evitar a redução dos repasses aos municípios do interior, a parcela adicional destinada a Coari foi retirada da participação de Manaus, cujo índice caiu de 62% para 57%.
A Prefeitura de Manaus, então administrada por Serafim Corrêa, contestou a mudança na Justiça. Em novembro de 2007, o TJAM reconheceu o direito da capital de voltar a receber 62% dos recursos. A disputa prosseguiu e chegou ao STJ, com decisão definitiva em dezembro de 2008 favorável a Manaus.
Ao comentar a nova disputa, o vice-governador afirmou que a situação se repete, desta vez com impacto distribuído entre os demais municípios.
“Nós estamos apenas cumprindo uma decisão judicial. E reitero: cumprimos estritamente o que está na decisão, e o que está na decisão favorece Coari e prejudica os demais”, afirmou Serafim.
O vice-governador também criticou a atual decisão por, segundo ele, contrariar o entendimento adotado pelo STJ na disputa anterior. Ele afirmou que o STJ estabeleceu que todos os municípios afetados deveriam ser ouvidos no processo.
“Agora, a decisão judicial, contrariando aquilo que o STJ decidiu há [quase] 20 anos, disse que o Amazonas tem que, no rateio, aumentar Coari e diminuir os demais. E nós estamos apenas cumprindo a decisão judicial”, afirmou.
Serafim também convidou os prefeitos dos municípios afetados a participarem da disputa. “É hora de todos os prefeitos e prefeitas avaliarem a importância de participarem desse litígio”, disse.




