Eleitor não pode pagar para impulsionar conteúdo eleitoral, decide TRE-AM

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OTribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou, nesta quarta-feira (9/9), que pessoas que não são candidatas não podem usar recursos próprios para impulsionar conteúdos de caráter eleitoral na internet. O entendimento foi firmado durante a 72ª sessão ordinária do Tribunal, que manteve multas aplicadas a eleitores por publicações políticas patrocinadas nas redes sociais.

O tema foi discutido durante a análise de recursos apresentados em diferentes representações eleitorais. Em um dos processos, o impulsionamento foi utilizado para ampliar o alcance de uma publicação com críticas e ataques dirigidos a outro candidato.

Os processos tiveram como relator o juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco. Na análise, o TRE-AM considerou o artigo 57-C da Lei das Eleições e dispositivos da Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplinam o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.

De acordo com o Tribunal, eleitores podem manifestar opiniões políticas e declarar apoio a candidaturas nas redes sociais. A liberdade de expressão, entretanto, não permite o uso de recursos financeiros para ampliar artificialmente o alcance de conteúdo eleitoral por meio não autorizado pela legislação.

O Plenário também destacou que a ausência de vínculo formal entre o responsável pela publicação e uma campanha não afasta a irregularidade. O baixo valor investido, o alcance reduzido da postagem e a retirada voluntária do anúncio também não descaracterizam a conduta, pois a legislação não estabelece um investimento mínimo para sua configuração.

Aplicação da multa

Embora não eliminem a irregularidade, o reduzido valor investido e a remoção voluntária do conteúdo foram considerados pelo colegiado na definição da penalidade. Com isso, a multa foi fixada no menor valor previsto pela legislação.

Em outro processo, o Plenário manteve a sanção aplicada pelo impulsionamento de uma publicação com críticas dirigidas a um candidato. O entendimento reforça que a manifestação política permanece protegida pela liberdade de expressão, mas a divulgação paga de conteúdo eleitoral deve respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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