Covid-19: aumento de casos leva Prefeitura de Tefé a ampliar o horário de restrição de circulação de pessoas

A partir desta sexta-feira, (14), passou a vigorar o novo decreto municipal n° 0281/2021 válido até o dia 20 de maio. O novo documento renova medidas antes estabelecidas e altera a circulação provisória de pessoas em espaços e vias públicas, que nesse período, estará proibido das 21h às 06h.

De segunda-feira,10, até quinta-feira, 13, 80 casos de Covid-19 foram confirmados no município, segundo boletim da Semsa.

Restrições
As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, com funcionamento restrito ao período de 04 horas da manhã às 18 horas da tarde.

Os restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar das 07h às 20h, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, podendo adotar modalidade delivery até às 00 horas. As Padarias, poderão funcionar das 06h da manhã até as 20h da noite, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

Fica permitido o funcionamento dos comércios, atividades não essenciais e vendedores ambulantes das 07h até às 20h, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
Igrejas, academias e similares funcionam no período de 06h da manhã até às 20h da noite, com capacidade de 50% (cinquenta por cento) de pessoas dentro do estabelecimento, devendo ser permitido somente a entrada de pessoas usando máscara de proteção e permanecer o treino todo com uso de máscaras, sendo obrigatório o uso de álcool em gel na entrada e saída.

Fica permitido o funcionamento das escolas particulares, assim como universidades de ensino superior ou cursos de especializações e afins, com funcionamento das 07:00h às 20:00h, obedecendo as regras de distanciamento e todos os itens de segurança obrigatório.

A realização de casamentos civis e religiosos, será permitida somente com a presença dos noivos e testemunhas, ficando assim vedado a participação de convidados e realização de festas e eventos, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção.

Bares funcionarão com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), das 08:00h até às 20:00h, devendo o estabelecimento obedecer ao distanciamento entre as mesas e na entrada disponibilizar uso de álcool em gel, bem como uso obrigatório de máscara de proteção, não podendo ter bandas, cantores ou DJs ao vivo, a fim de evitar aglomerações.

Os flutuantes e balneários funcionarão sem a realização de eventos, música ao vivo, shows ou eventos, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento). Os petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, funcionarão das 08h às 20h, exceto em caso de urgência e emergência com intervenção do médico veterinário.

Permanece proibido o funcionamento de boates, casa de shows e festas, casa de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversões, e estabelecimentos similares.

Em caso de descumprimento no previsto, o estabelecimento comercial ficará sujeito a uma notificação expedida pelo PROCON, em caso de reincidência será aplicada uma multa no valor de 2 (dois) salários mínimos, assim como suspensão do alvará de funcionamento.

Foto: Fábio de Oliveira/ Portal Tefé News