Covid: em novo decreto, Prefeitura de Tefé estende horário de funcionamento de bares e comércio

Desde quarta-feira, (23), está em vigor o novo Decreto Municipal n° 321/2021 válido até o dia 07 de julho, quando a gestão municipal e órgãos locais, estadual e federal passam novamente a analisar a situação do município de Tefé, para a tomada de novas medidas.

O novo documento renova medidas antes estabelecidas em decreto e atualiza informações. A circulação provisória de pessoas em espaços e vias públicas, das 00h às 06h, passa ser proibida. As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, com funcionamento restrito ao período de 04h até às 18h.

Os restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar das 07h às 00h, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, podendo adotar modalidade delivery até às 00h. As Padarias poderão funcionar das 06h até às 22h, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade. Fica permitido o funcionamento dos comércios, atividades não essenciais e vendedores ambulantes das 07h até às 22h, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

Academias e similares funcionam no período de 06h até às 22h, com capacidade de 50% (cinquenta por cento) de pessoas dentro do estabelecimento, devendo ser permitido somente à entrada de pessoas usando máscara de proteção e permanecer o treino todo com uso de máscaras, sendo obrigatório o uso de álcool em gel na entrada e saída.

Igrejas, na realização de cultos, missas ou reuniões religiosas, podem funcionar das 06h às 00h com capacidade de 50% (cinquenta por cento) de pessoas dentro do estabelecimento, devendo ser permitido somente à entrada de pessoas usando máscara de proteção e disponibilizar álcool em gel na entrada.

Fica permitido o funcionamento das escolas particulares, assim como universidades de ensino superior ou cursos de especializações e afins, com funcionamento das 07h às 22h, obedecendo às regras de distanciamento e todos os itens de segurança obrigatório. A realização de casamentos civis e religiosos será permitida somente com a presença dos noivos e testemunhas, ficando assim vedado a participação de convidados e realização de festas e eventos, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção.

Os petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, funcionarão das 08h até às 22h, exceto em caso de urgência e emergência com intervenção do médico veterinário. Fica permitido o deslocamento de serviço de delivery de drogarias e farmácias, durante as 24h do dia.

Bares podem funcionar com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), das 8h às 00h, devendo o estabelecimento obedecer ao distanciamento entre as mesas, e na entrada disponibilizar uso de álcool em gel. Após o horário estabelecido, pode ser adotada a modalidade delivery até às 00h.

Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias, podem funcionar das 07h às 22h, ficando o deslocamento limitado a 1 (um) comprador por núcleo familiar, a fim de evitar aglomerações em suas dependências. Distribuidoras de água mineral e gás de cozinha, que poderão funcionar das 07h às 22h. E os postos de combustíveis deverão funcionar das 06h às 00h, ficando expressamente proibidos consumo nas conveniências.

Permanece proibida a realização de eventos, festas, reuniões ou similares de qualquer natureza, em espaços públicos ou privada, clubes e condomínios, bem como em residências. Assim como o funcionamento de boates, casa de shows e festas, casa de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversões, estabelecimentos similares. E também a visitação à pacientes internados com COVID-19, e a visitação a presídios, centro de detenção, delegacias e similares.

Em caso de descumprimento no previsto, o estabelecimento comercial ficará sujeito a uma notificação expedida pelo PROCON, em caso de reincidência será aplicada uma multa no valor de 2 (dois) salários mínimos, assim como suspensão do alvará de funcionamento.

Foto: Fábio de Oliveira/Portal Tefé News