Covid: prefeitura de Tefé publica novo decreto atendendo as recomendações da DPE- AM

A partir desta sexta-feira, (28), passa a vigorar o novo Decreto Municipal n° 311/2021 válido até o dia 03 de junho, quando a gestão municipal e órgãos locais, estaduais e federais passam novamente a analisar a situação do município de Tefé, para a tomada de novas medidas. O decreto atende recomendações da Defensoria Pública do Amazonas, Polo Médio Solimões – DPE-AM.

O novo documento renova medidas antes estabelecidas em decreto e atualiza informações. A circulação provisória de pessoas em espaços e vias públicas, das 22h às 06h, passa a ser proibida.

As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, com funcionamento restrito ao período de 04 horas da manhã às 18 horas da tarde.

Os restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar das 07h às 21h, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, podendo adotar modalidade delivery até às 00 horas. As Padarias, poderão funcionar das 06h da manhã até as 21h da noite, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

Fica permitido o funcionamento dos comércios, atividades não essenciais e vendedores ambulantes das 07h até às 21h, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

Igrejas, academias e similares funcionam no período de 06h da manhã até às 21h da noite, com capacidade de 50% (cinquenta por cento) de pessoas dentro do estabelecimento, devendo ser permitido somente a entrada de pessoas usando máscara de proteção e permanecer o treino todo com uso de máscaras, sendo obrigatório o uso de álcool em gel na entrada e saída.

Fica permitido o funcionamento das escolas particulares, assim como universidades de ensino superior ou cursos de especializações e afins, com funcionamento das 07:00h às 21:00h, obedecendo as regras de distanciamento e todos os itens de segurança obrigatório.

A realização de casamentos civis e religiosos, será permitida somente com a presença dos noivos e testemunhas, ficando assim vedado a participação de convidados e realização de festas e eventos, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção.

Bares funcionarão com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), das 08:00h até às 21:00h, devendo o estabelecimento obedecer ao distanciamento entre as mesas e na entrada disponibilizar uso de álcool em gel, bem como uso obrigatório de máscara de proteção, não podendo ter bandas, cantores ou DJs ao vivo, a fim de evitar aglomerações. Após o horário estabelecido pode ser adotada a modalidade delivery até as 00:00 horas.

Os flutuantes e balneários funcionarão até as 18:00h sem a realização show artístico, bandas, cantores, DJs, e som ao vivo, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento). Os petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, funcionarão das 08h às 21h, exceto em caso de urgência e emergência com intervenção do médico veterinário.

Permanece proibido o funcionamento de boates, casa de shows e festas, casa de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversões, e estabelecimentos similares.

Em caso de descumprimento no previsto, o estabelecimento comercial ficará sujeito a uma notificação expedida pelo PROCON, em caso de reincidência será aplicada uma multa no valor de 2 (dois) salários mínimos, assim como suspensão do alvará de funcionamento.