Na tarde desta segunda-feira (4) a Prefeitura de Tefé anunciou o estado de lockdown no município a partir desta terça-feira (5). A ação foi estabelecida por meio do Decreto n° 307/2020.
Nesta decisão, a partir de hoje (5) até o dia 15 deste mês, das 15h às 6h, fica suspenso a circulação e aglomeração de pessoas nas vias públicas, do funcionamento de estabelecimento comerciais não essenciais, instituições bancárias e lotéricas.
Já nos serviços essenciais, a decisão diz que as atividades de venda ao público presencial devem ser suspensas pelo mesmo período dos outros. Porém, diz também que “farmácias e serviços da área de alimentação, tais como pizzaria, restaurante, lanchonetes e similares estão excetuadas do efeito do decreto”.
Além disso, o serviço de Delivery (entrega em domicílio) ficará permitido desde que o empreendimento disponha de
estrutura para atender seus clientes, respeitadas as normas de higiene e prevenção.
Permissões
O decreto ainda informa para quem não se aplicará a decisão, que incluem transporte de pacientes para postos de saúde e hospital; profissionais da saúde, da segurança pública, proteção ao patrimônio, limpeza e afins, indo ou
voltando dos seus turnos de trabalho; veículos e pessoas com missão de prestar serviços públicos essenciais, tais como, fornecimento
de energia elétrica, água, telefonia e internet; servidores públicos federais, estaduais e municipais, desde que, em missão institucional ou
prestando serviços essenciais; pessoas em comprovada necessidade urgente de comparecer a unidades de tratamento de saúde
e/ou hospital; os advogados que estiverem acompanhando eventuais constituintes junto as autoridades
policiais.
Fica permitido também a circulação de funcionários que prestam o serviço de Delivery; e o deslocamento noturno de empregados e prestadores de serviço que trabalham
em supermercados, açougues e padarias, que exijam preparo prévio das mercadorias que serão
colocadas à venda, a partir de 05h da manhã.
Outras decisões
Para as Instituições Financeiras fica determinado que as mesmas adotem seus horários de funcionamento de acordo com o decreto, de segunda a segunda, e que elas adotem sistemas de senhas, incluindo a lotérica, para evitar filas.
No decreto ainda fica vedada a venda bebidas alcoólicas de hoje (5) ao dia 20 deste mês.
Descumprimento
No caso de descumprimento das decisões, o decreto autoriza os órgãos competentes, sejam, Guarda Municipal, PROCON, Fiscais
de Tributos, IMTRANS e Polícia Militar, adotarem todas as medidas administrativas que se fizerem necessárias, além das
medidas judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der causa, às infrações previstas nos artigos
268 e 330 do Código Penal, o primeiro diz respeito a infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Já o último é sobre desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Boletim
Com transmissão comunitária, o último boletim divulgado informa que Tefé possui 113 casos confirmados de Covid-19, 189 suspeitos, 18 internados, 15 fora do período de transmissão e oito óbitos.
Além de Tefé, o município de Barreirinha também anunciou lockdown.
Por Fabrinne Guimarães