O juiz plantonista da Comarca de Tefé (distante 575 quilômetros de Manaus), André Luiz Muquy, determinou nesta quinta-feira (28/10), em decisão liminar na Ação Civil Pública n.º 0600073-07.2021.8.04.7500, proposta pela Defensoria Pública (DPE/AM), que o Estado do Amazonas providencie, no prazo máximo de 24 horas, o transporte e internação de seis pacientes elencados pela direção do Hospital Municipal de Tefé como prioritários para tratamento do covid-19, em virtude da gravidade de seus quadros de saúde.
Os pacientes deverão ser transferidos para tratamento em hospitais da rede pública ou privada (nesse último caso, com as despesas custeadas pelo Estado), preferencialmente, no Amazonas, mas em caso de real necessidade, podendo ser removidos a outro Estado do País.
O juiz designou o médico Vanderley Kreyne Queiroz Gomes, cirurgião-geral do Hospital Municipal de Tefé, para que forneça lista com hospitais, preferencialmente na rede pública, de qualquer ente federativo com vaga para tratamento dos pacientes necessitados. Ao mesmo médico foi determinado, após inspeção in loco no Hospital Municipal de Tefé, que providencie, se possível, orçamento de três empresas de serviço de UTI aérea.
“Em uma análise mais atenta dos fundamentos trazidos, resta claro que a Defensoria heroicamente procura resguardar o direito à saúde e à vida dos pacientes internados no Hospital Municipal de Tefé e apresentando quadros não tratáveis nesta comarca, que como sabido se limita a atendimento de média complexidade”, escreveu o magistrado na decisão.
Andre Luiz Muquy destacou que a DPE pediu a remoção de um número determinados pacientes que já se encontravam inclusive inscritos no programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), mas que a decisão desta quinta-feira estende o TFD a todos os doentes inseridos no Sistema de Transferência de Emergência Regulada (Sister), da Secretaria Estadual de Saúde, pois a Comarca de Tefé tem recebido várias ações com o mesmo assunto.
Nesse ponto, o magistrado acatou requerimento do Ministério Público que, com base nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal apresentou aditamento à inicial da Ação para requerer o seu ingresso no polo ativo e que a demanda feita pela Defensoria Pública fosse ampliada para incluir todo e qualquer paciente que necessite de transferência, quando inserido no Sister.
Ao conceder a liminar, o magistrado também determinou o bloqueio dos valores individualizados e necessários para a efetivação da tutela emergencial, em contas bancárias do Estado do Amazonas, expedindo-se alvará em nome dos prestadores de serviço selecionados para levantamento dos valores após juntada de comprovação do serviço prestado.
*Com informações da assessoria/Foto: Divulgação