Está autorizado, a partir desta segunda-feira, 06, o transporte fluvial de passageiros oriundos de outros municípios para o município de Tefé. A autorização da casa de apoio deixa de ser exigida.
O decreto 361, publicado no dia 30 de junho, autoriza a volta do transporte fluvial quanto aéreo. Porém, algumas medidas restritivas: Caberá as empresas, que operam no transporte de passageiros, disponibilizar álcool 70% para higienização, realizar a fiscalização do uso obrigatório de máscaras durante todo o deslocamento para o Município, bem como manter, obrigatoriamente, termômetro disponível e aferir a temperatura de todos os colaboradores, e passageiros;
Realizar a higienização, limpeza e desinfecção diária com soluções e procedimentos recomendados pela ANVISA, como álcool 70%, diluição de hipoclorito de sódio e ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar, de todas as superfícies de contato manual e toque, utensílios e de ferramentas, tais como balcões, bancadas, esteiras, recomenda-se que seja envolta com papel filme, maçanetas, telefones e outros itens de uso comum;
Deverá ser prestado ainda pelas empresas que operam o transporte de passageiros as instruções, e informações das regras vigentes no Decreto de autorização;
O decreto estabelece que o descumprimento das orientações, além da multa estabelecida na Lei Municipal nº 161 de 2020, acarretará ainda responsabilização criminal conforme disposto no art. 268 do código penal brasileiro e ainda que descumprimento com vinda de passageiros pela via fluvial ou aérea, acima do autorizado acarretará responsabilidade pela empresa prestadora do serviço, cabendo a esta custear o retorno do passageiro imediatamente para o município em que foi embarcado.
Foto: Fábio de Oliveira/Portal Tefé News