Tefé: DPE recomenda o endurecimento de medidas de prevenção ao coronavírus

A Procuradoria Geral do Município de Tefé, em atendimento à Recomendação Nº 17/2021 da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Polo do Médio Solimões, e em virtude do registro de casos da variante Delta no estado, considerando as informações que chegaram ao conhecimento da Defensoria Pública, informa a adoção das medidas estabelecidas na referida Recomendação, uma vez que está ocorrendo à divulgação em redes sociais da realização de festas/shows, em desacordo com o estabelecido nos Decretos Estadual e Municipal, o que coloca em risco a Saúde Pública do Município.

Considerando o Decreto Estadual Nº 44.442, de 23 de agosto de 2021, que estabelece que está proibido em todos os municípios do Amazonas o funcionamento de boates, casas de shows e estabelecimentos similares, independente da quantidade de público, e em obediência também ao Decreto Municipal Nº 350, de 24 de agosto de 2021, que dispõe sobre novas medidas acerca da restrição temporária de pessoas, devido a situação de alerta na saúde pública no Município de Tefé, e das medidas preventivas necessárias para enfrentamento para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), que estabeleceu a proibição expressa, até 08 de setembro de 2021, de realização de eventos, festas, reuniões ou similares de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, clubes e condomínios, bem como em residências; e do funcionamento de boates, casas de shows e festas, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversões, estabelecimentos similares, COMUNICA:

Para garantir o cumprimento das medidas estabelecidas destes dois Decretos e as medidas dispostas na Recomendação da Defensoria Pública Polo do Médio Solimões, haverá ronda de fiscalização com medidas coercitivas, rigorosas e repressivas, podendo proceder com o fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento em descumprimento das normas durante este período. Fica reforçada a necessidade do cumprimento das medidas restritivas por parte de estabelecimentos de funcionamento não essencial.