A partir desta segunda-feira, (8), passa a vigorar o novo Decreto Municipal válido até o dia 14 de fevereiro, quando a gestão municipal e órgãos locais, estaduais e federais passam novamente a analisar a situação do município de Tefé, para a tomada de novas medidas.
O novo documento renova medidas antes estabelecidas em decreto e atualiza informações. A circulação provisória de pessoas em espaços e vias públicas, durante às 24h do dia, continua proibida.
Os estabelecimentos com atividades essenciais podem funcionar das 07h às 19h, sendo feiras e mercados públicos das 04h às 14h. Já as atividades não essenciais, – comércios e vendedores ambulantes, funcionam das 08h às 16h.
Academias, igrejas, escolas, universidades e demais instituições de ensino, permanecem com suas atividades suspensas. Eventos, festas e similares também permanecem proibidas. Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar somente na modalidade de delivery, das 06h às 23h.
Os petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, funcionarão das 09h às 16h, exceto em caso de urgência e emergência com intervenção do médico veterinário. O transporte fluvial de passageiros fica expressamente proibido, exceto para cargas e motivo de saúde.
*Com informações da assessoria/Foto: Fábio de Oliveira