Pelo decreto 042/2021 publicado no Diário Oficial dos municípios, na quarta-feira(06), e listados no art. 9º do documento, estão expressamente proibidas as seguintes atividades:
I – a realização de eventos, festas, reuniões ou similares de qualquer natureza, nos espaços públicos ou particulares, assim como em clubes e condomínios;
II – funcionamento de bares, boates, casa de festas, shows, casas de shows,
flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados,
parques de diversão, balneários, circos e estabelecimentos similares;
II – A realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos,
independentemente da quantidade de público;
III – a realização de eventos promovidos pela gestão pública;
IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros,
passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas
individuais, sem a presença de público;
V – a visitação a pacientes internados com COVID-19;
VI – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na
classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades
Econômicas, que poderão funcionar com a capacidade de 50% (cinquenta por
cento) de seus clientes, como também adotar a modalidades delivery, drivethru ou coleta;
VII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
VIII- o funcionamento de feiras e exposições de artesanato, não enquadradas no disposto do artigo 3.º, VII, deste Decreto.
Foto: Fábio de Oliveira/Portal Tefé News