A partir desta sexta-feira, 15, a circulação de pessoas no município de Tefé, no período de 19:00 as 06:00 estará proibida, salvo os casos de extrema necessidade.
O Portal Tefé News apurou que a decisão de acompanhar o decreto estadual nº 43.282, publicado nesta quinta-feira, 14, surgiu em uma reunião do Comitê de Enfrentamento e Combate ao Covid-19, ocorrida também nesta quinta.
O decreto estadual institui, pelo período de 10 (dez) dias, a prefeitura deverá instituir um período de 15 (quinze) dias, a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, entre as 19 horas e as 06 horas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:
I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa;
V -o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;
VI – o deslocamento de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19, ou para o exercício de missão institucional, de interesse público, por determinação de autoridade pública;
VII – o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
VIII – os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Parágrafo único. Os deslocamentos autorizados deverão observar as normas sanitárias vigentes, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção.
Art. 2.º As disposições previstas neste Decreto não dependem de ato normativo complementar para sua aplicação e a sua fiscalização será feita pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e com as Vigilâncias Sanitárias Municipais, mediante a adoção de ações que garantam o cumprimento da vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, e, ainda:
I – abordagem e controle de circulação de transeuntes e veículos particulares;
II – controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município.
Lockdown
No ano passado, o município viveu um longo período de lockdown, iniciado no dia 05 de maio, no auge da pandemia onde a circulação de pessoas ficou proibida no período de 15 as 06 horas do dia seguinte.
Foto: Fábio de Oliveira/Portal Tefé News