O juiz Luis Claudio Cabral Chaves concedeu liminar no início da noite desta sexta-feira, dia 20, determinando que o prefeito de Tefé, Normando Bessa (PMN), inicie, num prazo de três dias, serviços de recuperação do sistema viário da cidade.
Caso os serviços não sejam realizados até segunda-feira, dia 23, a prefeitura será multada em R$ 50 mil e o prefeito, em R$ 10 mil por dia, até que dê início à recuperação das vias.
A cidade, segundo o magistrado, encontra-se em situação calamitosa e não há uma via transitável.
“Não há avenida, rua ou travessa que não esteja cheia de buracos. Alias, o termo buraco é eufemismo”, diz Luis Claudio em sua decisão, fazendo uma ressalva:
“Das quatro ou cinco grandes avenidas de Tefé, apenas a Juruá, minimamente, permite fluidez ao trânsito. Nas demais, o que vemos são verdadeiras crateras praticamente a impedir o trânsito até mesmo de motos e pedestres”.
Na medida de urgência, proposta pelo Ministério Público do Estado (MP-AM), o juiz coloca-se como testemunha da situação dizendo que nunca viu nada igual em seus 14 anos de trabalho no interior do Estado.
“Depois de 14 anos como juiz de Direito no interior do Amazonas, nunca vi nada igual. Parece que a cidade foi vítima de um bombardeio aéreo”.
O magistrado justifica ainda a concessão da medida fazendo um alerta à sociedade local.
“Algo deve ser feito, caso contrário não vai demorar o dia em que o Hospital Regional de Tefé ficará isolado do resto da cidade, dada às precárias condições em que se encontra a Estrada do Bexiga, onde está localizado”.
No pedido feito pelo MP-AM, a decisão de Luis Claudio observa que a liminar foi concedida porque o Município de Tefé deixou de cumprir acordo que havia feito com o Ministério Público ainda em março.
Veja abaixo a decisão, na íntegra.
Foto: Fábio de Oliveira/Portal TeféNews
Com informações do BNC Amazonas