O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou sentença de primeiro grau que condenou ex-juiz do trabalho, Antônio Carlos Branquinho, por pedofilia. Com a decisão, a punição ao ex-magistrado pelo crime de venda ou exposição à venda de fotografia, filme ou registro de cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente – art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – foi ampliada de cinco para seis anos e oito meses.
Após se aposentar e perder o foro privilegiado, o ex-magistrado foi julgado e condenado na primeira instância da Justiça Federal do Amazonas a seis anos e oito meses de prisão. A pena, entretanto, foi reduzida após apelação da defesa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O MPF questionou a decisão do tribunal e o caso, então, subiu ao STJ.
Inicialmente, a presidente da Corte Superior, ministra Laurita Vaz, não recebeu o pedido do Ministério Público Federal para analisar o caso. O entendimento, contudo, foi reformado após agravo regimental apresentado pelo subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde. Além de determinar o processamento do pedido do MPF, o ministro relator, Ribeiro Dantas, confirmou a pena aplicada pela Justiça de primeiro grau, conforme solicitado pelo MPF.
De acordo com o subprocurador-geral, “não apenas a grande quantidade de arquivos encontrados com o réu justificou o aumento da pena, mas especialmente a atitude de ‘deboche’ do ex-magistrado em relação ao grave delito praticado”, justificando que se trataria apenas de peças de nu artístico.
Condenações – O ex-juiz é acusado de abusar sexualmente de crianças e adolescentes, entre os anos de 1994 e 2009, nas dependências da Vara do Trabalho no município de Tefé, no Amazonas, a 523 quilômetros de Manaus. Ele já foi condenado em três processos distintos – que somam 34 anos e 8 meses de prisão em regime fechado. Antes da revisão da pena aplicada pelo STJ a pedido do MPF, as condenações somavam 33 anos de reclusão.
Segundo as investigações, os atos sexuais realizados na Vara do Trabalho de Tefé eram filmados e fotografados. Foram apreendidas 38 fitas de VHS, seis fitas de VHSC, três CDs, 36 DVDs, dois pendrives, nove mini-CD’s, além de centenas de fotografias em álbuns, contendo imagens de crianças e adolescentes em atos sexuais na casa do ex-juiz.
Agravo regimental no Agravo em Recurso Especial (AResp) 1078711/AM. Leia a decisão do STJ.
Com informações da assessoria