A Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), orienta a população sobre recebimento de pensão alimentícia, como solicitar o benefício, quais as punições previstas para o não pagamento do mesmo e o papel da unidade especializada na garantia desse direito.
De acordo com o delegado Fernando Bezerra, titular da DECP, o direito à pensão alimentícia está previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro, que garante o pagamento de auxílio financeiro a qualquer pessoa que não possa suprir suas necessidades básicas sozinha.
A autoridade policial explica que a prisão pelo não pagamento da pensão é derivada de processo cível e não criminal, visto que não há a prática de infração penal, mas sim a inadimplência da obrigação alimentar, sendo a única prisão do tipo autorizada no Brasil.
“É importante ressaltar que apesar de receber o nome de pensão alimentícia, o benefício deve suprir além da necessidade alimentar, os custos com saúde, educação, moradia, dentre outros que garantam a subsistência daquele que necessita”, disse o delegado.
A DECP é responsável pelo cumprimento de decisões judiciais e mandados de prisão, método utilizado nos processos alimentares, apenas quando todos os recursos já foram explorados pela Justiça. Devido à pandemia da Covid-19, as prisões por processos cíveis foram suspensas, entretanto, entre 2019 e os primeiros meses de 2020, período anterior à suspensão, 268 mandados decorrentes desses processos foram cumpridos pelas equipes da unidade especializada.
Benefício
O delegado destaca que não apenas as crianças, mas também os filhos maiores de idade podem receber o pagamento, desde que estejam matriculados em um curso técnico, superior, ou ainda pré-vestibular e não possuam condições financeiras para manter os estudos. Ex-cônjuges, mulheres grávidas, ou parentes próximos, têm direito à pensão, contanto que se comprove a necessidade do auxílio.
“Para solicitar o benefício, é necessário primeiramente eleger um advogado representante, caso a pessoa não tenha condições para pagar o profissional, ela pode recorrer a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ou até aos núcleos de práticas jurídicas das universidades. Feito isso, o solicitante pode entrar com a ação alimentícia em uma das Varas de Família em Manaus ou na comarca de seu município”, orienta Bezerra.
Sendo assim, o juiz responsável pelo caso irá analisar o pedido e decretar o pagamento da prestação, no valor determinado segundo as necessidades do beneficiário e a renda do pagador.
Punições
O titular da DECP informa que, caso a pessoa se recuse a realizar o pagamento, o juiz responsável pode determinar a penhora de bens ou bloqueio de contas do indivíduo como forma de induzir o cumprimento da determinação. Se esses recursos forem esgotados, e, ainda assim não houver o pagamento do benefício durante três meses seguidos, a Justiça pode determinar a prisão da pessoa.
“Nos casos de pensão alimentícia, a prisão também é um meio coercitivo, método imposto para garantir que a pessoa cumpra o pagamento. Por se tratar de um processo cível, não pode ser considerado uma pena, mas o período de prisão pode variar entre 30, 60 ou 90 dias, de acordo com o caso, e a liberação está sujeita ao pagamento da prestação alimentícia”, esclarece o delegado.
Foto: Divulgação/SSP