Projeto que institui política de prevenção à violência contra profissionais da educação em Tefé é apresentado na Câmara

O vereador João Paulo R. Nascimento(PV), presidente da Câmara Municipal de Tefé, apresentou na sessão ordinária de quinta-feira(09), um projeto de lei que visa instituir normas para promover a segurança e a proteção dos profissionais da educação no município de Tefé/Am, seja da rede pública municipal, estadual ou particular, no exercício de suas atividades laborais.
O texto da matéria define como profissionais da educação os docentes que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da doença, os dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.
Em sua justificativa, o parlamentou declarou que esse projeto de lei se faz necessário, pois infelizmente já se tornou comum, o desrespeito que os referidos profissionais estão sofrendo nas salas de aula. Com casos graves de violência física e moral. Com a aprovação do projeto, JP acredita que os profissionais terão mecanismos para enfrentar situações vivenciadas no dia a dia.
O projeto foi encaminhado para a comissão de Constituição e Justiça, onde o presidente da comissão, deverá nomear um relator para analisar a matéria.

Sobre o Projeto
Pelo projeto de lei as instituições de ensino do município, deverão estimular docentes e discentes, famílias e comunidades para a promoção de atividades de reflexão e análise da violência contra profissionais do ensino.
Deverão adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que, profissionais do ensino, em decorrência de suas funções, sejam vítimas de sua violência ou corram riscos, quanto a sua integridade física ou moral.
Estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de segurança e proteção de seus educadores, como parte integrante de sua proposta pedagógica.
Incentivar os discentes a participarem das decisões disciplinares da instituição, sobre segurança e proteção dos profissionais de ensino.
Demonstrar à comunidade que o respeito aos educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa dos educandos.
O projeto também destaca que as medidas de segurança de proteção e prevenção de atos de violência e constrangimento aos educadores deverão incluir campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade geral, afastamento temporário do infrator, conforme a gravidade do ato praticado, transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades educacionais.
O profissional de ensino ofendido ou em risco de ofensa poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular providencias corretivas nos termos desta lei.
Caso comprovado ato de violência contra o profissional do ensino, que importe em dano material, físico ou moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino.
O ofensor terá assegurado o direto de defesa, e será garantida a sua permanência no sistema de ensino, com vistas ao pleno desenvolvimento como pessoa, ao preparo para o exercício de cidadania, e a qualificação para o trabalho, se menor de idade.

Foto: Arisney Paz/Portal Tefé News