O deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB/AM) poderá ficar por até três meses no cargo, mesmo após a cassação do seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no último dia 27 de fevereiro, sob a alegação de abuso de poder econômico e político e utilização de um programa de televisão do qual era apresentador com fins eleitoreiros.
O TRE-AM informou que encaminhou, na manhã desta quarta-feira (07/03), à Câmara Federal, em Brasília, um comunicado sobre a cassação do deputado, o qual ainda não chegou à Corregedoria da Casa Legislativa, segundo sua assessoria de comunicação.
A assessoria da Câmara informou, ainda, que normalmente, o comunicado, neste tipo de ocasião, segue à Corregedoria e, em seguida, o parlamentar é informado, tendo cinco dias para apresentar uma defesa sobre o parecer da Corte regional. A partir daí, o corregedor tem 45 dias, prorrogáveis por igual período, para emitir um parecer. Caso ele conclua pela cassação, encaminha a decisão à mesa diretora da Casa, a qual declara a cassação e convoca o suplente, que no caso de Sabino é o ex-deputado Luiz Fernando Nicolau. Os prazos estão previstos na norma interna da Câmara.
Recurso
Segundo a assessoria do TRE-AM, cabe recurso da decisão de cassação de mandato do deputado Sabino Castelo Branco, desde que ele seja ingressado no prazo de três dias a contar da publicação do acórdão no Diário Eletrônico da Justiça, o que aconteceu no último dia 6. Ou seja: os advogados do parlamentar têm até o dia 9 para ingressar com o recurso.
Segundo Délcio Santos, advogado de Sabino Castelo Brando e do vereador Reizo Castelo Branco, filho do parlamentar, o qual ficou inelegível por oito anos no mesmo processo, a defesa ainda está formulando o recurso de cada um.
Délcio Santos destacou que as únicas definições que têm até o momento são que o recurso do deputado federal será ordinário e do vereador especial. “No ordinário pode-se rever fatos e provas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e eles podem fazer toda a análise e julgamento sobre as provas avaliadas pelo TRE. Já o especial discute a matéria de direito e será ingressado com fungibilidade para o recurso ordinário, ou seja, dará à Corte a opção de recebê-lo também como recurso ordinário”, explicou, lembrando, contudo, que a legislação prevê apenas em casos de cassação o recurso ordinário, o qual não seria obrigatório no caso do vereador. Isso porque, Reizo não teve o mandato afetado pela decisão do TRE, já que a cassação se deu com base em fatos ocorridos em 2010, quando o mesmo não era candidato a nenhum cargo eletivo.
Os dois recursos serão interpostos perante o TRE, que processa e os encaminha à instância superior. Sobre o efeito suspensivo da decisão da Corte regional, ele explica que não vem acompanhado dos recursos da Justiça Eleitoral. “Contudo, embora não tenha efeito suspensivo (no ingresso do recurso), pode-se pedi-lo através de medida cautelar”, destacou Délcio, afirmando que a medida será solicitada após o ingresso do primeiro recurso.
O efeito suspensivo é o mecanismo que mantém o político ou gestor no cargo do qual ele foi afastado até o julgamento do recurso. ”Embora o TRE seja um órgão colegiado, não houve confirmação (da decisão) por um (tribunal) superior, como é garantido pela Constituição Federal e, por isso, os tribunais tem conferido esse efeito suspensivo até que o órgão superior avalie a situação e determine se o político deve mesmo ser afastado do cargo para o qual ele foi eleito pela população”.
Ele concluiu afirmando que os argumentos utilizados pelo TRE para a cassação de mandato não são válidos, pois são fruto de uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o que é proibido pelo artigo 105 A da Lei Eleitoral (9504/1997). “Nós pedimos que elas (provas provenientes da ação civil pública) fossem excluídas do processo e a Corte não entendeu assim. Por isso, vamos solicitar que a Corte se manifeste claramente sobre esse artigo. Entendemos que houve omissão da Corte na apreciação da tese da defesa e ela se omitiu em analisar essa questão”, afirmou o advogado.
Fonte: acritica.com
Foto:Raphael Alves