Tribunal de Justiça decretou intervenção em Tefé

A pedido do Ministério Público do Amazonas, o pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas deferiu intervenção judicial no município de Tefé, em razão de descumprimento de decisão judicial transitada em julgada. O município não efetuou o pagamento de precatório regular, já oficialmente requisitado pelo poder judiciário. A decisão foi publicada no diário eletrônico de 25/07. A sessão foi presidida pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, e todos os integrantes do pleno do tribunal presentes votaram pela intervenção.

Abaixo reprodução do texto publicado no Diário Eletrônico da Justiça.

REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO.

PROCESSO 05 – PEDIDO DE INTERVENÇÃO N.°

2007.000537-9 – TEFÉ/AM (Referente ao Requisitório/Precatório
n.º 2002.001687-1). Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO AMAZONAS. Requerido: MUNICÍPIO DE TEFÉ.
Presidiu a sessão o Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala
Simões. Relator: Des. Djalma Martins da Costa. Funcionou como
Procurador de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Jorge Alberto Damasceno.
EMENTA: CONSTITUCIONAL – INTERVENÇÃO EM MUNICÍPIO –
DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO – PRECATÓRIO REGULAR – OFÍCIO REQUISITÓRIO
EXPEDIDO – PEDIDO PROCEDENTE – ACOLHIMENTO DA
REPRESENTAÇÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 35 E 100, §
1.°, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ART. 128
DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. – Diante do descumprimento de
ordem ou decisão judicial transitada em julgado, é de se acolher
a representação de Intervenção em Município. – PEDIDO DE
INTERVENÇÃO PROCEDENTE. ACORDAM os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de
votos e em concordância com o Graduado Órgão Ministerial, julgar
procedente o presente Pedido de Intervenção no Município de Tefé/
AM. EXTRATO DA ATA. DECISÃO: “Por unanimidade de votos o
Egrégio Tribunal Pleno julgou procedente o pedido de intervenção
no Município de Tefé, nos termos do voto do Relator”. VOTARAM:
Des. Djalma Martins da Costa – Relator, Des. Domingos Jorge
Chalub Pereira, Des. Yedo Simões de Oliveira, Des. Luiz Wilson
Barroso, Des. Paulo Cesar Caminha e Lima, Des. Aristóteles Lima
Thury, Des.a Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Des. João
Mauro Bessa, Des. Cláudio César Ramalheira Roessing, Des.
Sabino da Silva Marques, Des.a Carla Maria Santos dos Reis, Des.
Wellington José de Araújo e Dr. Airton Luis Corrêa Gentil, Juiz de
Direito convocado. Observações: Ausências Justifi cadas: Des.a
Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Des. Ari Jorge Moutinho
da costa, Des.a Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura e
Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes e Des. Rafael de Araújo
Romano. Impedido: Dr. Elci Simões de Oliveira.
Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do dia 20 de
julho de 2011. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo – Secretário-
Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas.

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