Os valores dos repasses feitos pelos governos estadual e federal aos municípios são sempre insuficientes para a manutenção da máquina pública e para os programas sob a responsabilidade das prefeituras, como os da Educação. O apontamento foi feito pela Associação Amazonense de Municípios (AAM), João Campelo.
Ainda de acordo com o presidente, apesar de os municípios terem recebido R$ 2,2 bilhões em recursos do Estado e R$ 3,8 bilhões do governo Federal, os valores não acompanham os custos crescentes que as prefeituras têm no Amazonas, onde as dificuldades são diferenciadas do resto do País.
Campelo especificou o caso dos repasses da educação, como exemplo. Com a recente subida do piso salarial dos professores e de acordo com dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), desde 2009 o piso em referência aumentou 157%, enquanto que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) – principal fonte para pagamento dos salários da educação municipal – subiu apenas 95% no mesmo período. “Essa diferença tem de ser coberta pelas próprias prefeituras”, ressaltou.
Ele lembrou que os gestores municipais são responsáveis pela educação infantil, bem como corresponsáveis, junto às gestões estaduais, pelo ensino fundamental. Sendo assim, algumas metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) recaem diretamente sobre as administrações municipais, do tipo: alfabetizar todas as crianças até o fim do ensino fundamental e aumentar a nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
Conforme ainda exemplificou, o artigo 212 da Constituição Federal define que os municípios devem aplicar 25% de sua receita resultante de impostos em Educação e em gastos de manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). No entanto, gastos adicionais de custeio que acabam recaindo para as prefeituras, em razão da defasagem dos repasses federais, não entram no cômputo dessas despesas.
“Além disso, o governo federal repassa um pouco mais de R$ 0,30 por aluno do ensino básico para cobrir o custo de merenda, o que, obviamente, é notoriamente insuficiente. A complementação da despesa é executada, então e necessariamente, pelos parcos recursos municipais. No entanto, esse desembolso não é considerado como MDE. Ou seja, além do comprometimento da receita do Município com os 25% para a educação, ainda existem esses gastos extraordinários a considerar”, concluiu o presidente.
Com informações da assessoria