Adail é condenado por favorecimento à prostituição; pena é de 11 anos e 10 meses

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou na manhã desta terça-feira (18) o prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, a 11 anos e dez meses de prisão e 318 dias de multa – valor convertido em dias – pelo crime de exploração sexual de crianças e adolescentes e favorecimento a prostituição, resultante da operação Vorax, de 2009.

O caso estava sob a relatoria do desembargador Rafael Romano, mas ainda cabe recurso em instância superior. Na decisão, o desembargador também pediu a perda do cargo de prefeito, o que deixaria Adail sem foro privilegiado, abrindo caminho para que ele vá para um presídio adequado.

“Nos autos não existem doutor, professor, ministro, desembargador, nada, apenas acusado e réu. Eles terão o direito de recorrer, a minha parte eu fiz”, disse o desembargador referindo-se a sua decisão.

A defesa de Adail ainda tentou pedir a suspensão do julgamento, alegando que não havia sido avisada no prazo de 48 horas, porém o pleno votou para julgar o processo.

Preso há quase um ano, esta foi a segunda condenação de Adail Pinheiro, que tinha três processos sendo julgados no dia de hoje. No primeiro processo sentenciado, referente a uma ação de improbidade administrativa de 2012, Adail foi condenado por crime de responsabilidade, ao contratar um funcionário sem a realização de concurso público. O relator neste caso foi o desembargador João Mauro Bessa e a pena foi de um ano e dois meses de serviços comunitários.

O terceiro processo, referente ao pedido de intervenção governamental no município de Coari, ingressado pelo Ministério Público do Estado (MPE), não foi aceito pelo pleno, em função de não haver razões jurídicas para o processo prosseguir.

Outros condenados

Todos os assessores de Adail, citados no processo de exploração de crianças e adolescentes, também foram condenados a penas superiores a dez anos de reclusão.

O  ex-secretário de governo do município de Coari , Adriano Teixeira Salan, pegou pena  de 10 anos, cinco meses e multa de 159 dias. Maria Lândia Rodrigues dos Santos, a 11 anos e 30 dias de multa, pelos crimes de sequestro e cárcere privado de menor de idade, favorecimento de prostituição e submeter crianças e adolescentes a prostituição ou a exploração sexual e casa de prostituição.

Também foram condenados Osglébio Fernandes Gama e Eudes Souza Azevedo, ambos a 13 anos e seis meses e 10 dias de multas, pelos crimes de sequestro e cárcere privado de menor de idade, favorecimento de prostituição e submeter crianças e adolescentes a prostituição ou a exploração sexual.

(EM TEMPO Online)