Após articulação do MPF, Seduc abre chamada pública para contratação de merenda escolar fornecida por indígenas no AM

Um edital de chamada pública da agricultura familiar divulgado esta semana pela Secretaria de Estado de educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc) concretizou o primeiro grande avanço obtido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, por meio da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa): após a apresentação e seleção das propostas, as escolas indígenas de Ensino Médio de nove municípios do Amazonas contarão com fornecimento, pelos próprios indígenas, aos programas públicos de alimentação escolar, com dispensa de registro, inspeção e fiscalização, considerando que possuem métodos tradicionais próprios para manuseio e conservação dos alimentos, enquadrados dentro do conceito do consumo familiar.

Os envelopes com propostas para participação na chamada pública poderão ser entregues a partir desta terça-feira (18) até 18 de fevereiro de 2019, na Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar (CCPAF)/Gerência de Alimentação Escolar da Seduc, localizada na avenida Desembargador Paulo Jacob, 393, Conjunto Hileia, bairro Redenção, de 8h às 17h. Os envelopes serão abertos às 13h no Auditório do Centro de Treinamentos Padre José de Anchieta (Cepan), na avenida Waldomiro Lustosa, 250, bairro Japiim 2 (sede da Seduc).

Os procedimentos para participação estão disponíveis no Edital de Chamada Pública n° 02/2018 – Seduc, que pode ser acessado na íntegra no endereço eletrônico www.educacao.am.gov.br, ou solicitado por meio do e-mail [email protected].

A medida está embasada na Nota Técnica nº 01/2017, elaborada conjuntamente entre a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Amazonas e o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, e atende aos requisitos da Lei Federal nº 11.947/2009 e de resoluções do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE). Destaca ainda o documento que é obrigação legal de todo ente público a compra de, no mínimo, 30% da merenda escolar de produtos oriundos da agricultura familiar, com preferência para a compra da produção de assentados da reforma agrária, quilombolas e indígenas.

O entendimento conjunto dos órgãos que assinam a nota técnica, divulgada em setembro de 2017, é de que a merenda escolar oferecida em escolas indígenas pode e deve ser adaptada aos costumes de cada povo, exclusivamente para a merenda escolar indígena destinada ao autoconsumo, no ambiente escolar, não podendo ser comercializada fora dos limites das áreas indígenas. Tal restrição de não comercialização fora das áreas indígenas refere-se apenas às proteínas (carnes em geral) e processados (polpas, farinhas, etc) que possuem regras sanitárias mais rígidas, regras estas não aplicáveis para fornecimento e consumo dentro das áreas indígenas, no contexto da educação escolar indígena.

Com o edital lançado pela Seduc, a medida possibilitará a efetivação desta prática nas escolas indígenas de Ensino Médio dos municípios de Amaturá, Benjamin Constant, Borba, Jutaí, Nhamundá, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé. De acordo com o procurador da República Fernando Merloto Soave, já estão em andamento diversas tratativas com governos municipais de cidades do interior do Amazonas para implementar a mesma medida também nas escolas indígenas de educação básica.

Íntegra do chamamento

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR N.º 02/2018-SEDUC/AM

CHAMADA PÚBLICA 002/2018 EXCLUSIVA PARA OS POVOS INDÍGENAS DOS MUNICIPIOS DE AMATURÁ, BENJAMIN CONSTANT, BORBA, JUTAÍ, NHAMUNDÁ,
SANTO ANTONIO DO IÇÁ, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, TABATINGA E TEFÉ. PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013, EM SEU ART. 20, §§1°E 2°E Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2015 E COM BASE NA NOTA TÉCNICA Nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM. PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS INDÍGENAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO AMAZONAS ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.

O Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC/AM, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Waldomiro Lustosa, nº 250, inscrita no CNPJ sob nº 04312419/0001-30, neste ato representada pelo Secretário Excelentíssimo Sr. Gedeão Timóteo Amorim, no uso de suas prerrogativas legais, e atendendo a Lei 11.947/2009, vem divulgar a CHAMADA PÚBLICA para credenciamento com o objetivo de aquisição de Gêneros e Produtos Alimentícios da Agricultura familiar, Empreendedor Familiar Rural e suas organizações, a Nível Local, e Estadual, que atenderem as exigências legais de acordo com a legislação especifica e rotina da Equipe Técnica de Nutrição da Gerência de Alimentação Escolar GAE/DELOG, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Data e Local para entrega dos envelopes: das 08h00min do dia 18/12/2018 as 09h30min do dia 18/02/19, considerando o horário de expediente da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (08h00min as 17h00min) na Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar CCPAF/GERÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/GAE, situado à Av Desembargador Paulo Jacob, 393 – HILÉIA Manaus-AM, CEP: 69049-1070 .

Abertura dos envelopes: 18 de Fevereiro de 2018, às 13h no Auditório do Centro de Treinamentos Padre José de Anchieta – CEPAN, situado à Av Waldomiro Lustosa 250 Japiim 2, Manaus – AM CEP 69076-830. Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para participação estarão disponíveis no Edital de Chamada Pública n° 02/2018 – SEDUC, que poderá ser acessado no endereço eletrônico: www.educacao.am.gov.br, ou solicitada sua cópia através do endereço de e-mail: [email protected].

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