Cabe ao governo federal suprir oxigênio no AM, afirmam Defensoria e MP

Cinco órgãos públicos federais e estaduais afirmam, em uma ação civil pública ajuizada no final da tarde desta quinta-feira (14) na Justiça Federal de Manaus (AM), que cabe ao governo federal solucionar o colapso no fornecimento de oxigênio para unidades hospitalar em Manaus em meio à pandemia do novo coronavírus.

A ação foi ajuizada por representantes do MPF (Ministério Público Federal), DPU (Defensoria Pública da União), Ministério Público do Estado do Amazonas, Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas.

Segundo eles, “é inequívoco que a rede de fornecimento de oxigênio colapsou no Amazonas, de forma que se faz necessária a intervenção judicial para assegurar o direito à saúde aos pacientes que se encontram desassistidos”.

“A União, por sua vez, que possui a atribuição legal de coordenar as atividades relacionadas às políticas públicas de saúde, não apresentou, até o presente momento,
solução para contornar a situação, uma vez que, no âmbito das Forças Armadas, possui suficiente aparato logístico para tornar possível a imediata regularização da oferta medicinal, seja pelo reparo da aeronave em questão, seja pela utilização de outra. Há também possibilidade de se socorrer às vias diplomáticas para apoio logístico”, afirma a petição dos órgãos públicos.

“É importante destacar que, nas reuniões já realizadas nos últimos dias com os órgãos de execução e de fiscalização em Manaus, consignou-se que a Força Aérea Brasileira seria a responsável pelo transporte dos cilindros de oxigênio líquido, a partir de estoques disponíveis em outros estados da federação, para o Amazonas. Isso em razão das peculiaridades no transporte desse tipo de insumo, que é inflamável e volátil, demandando, quando por via aérea, que a aeronave utilizada seja do modelo do qual só a FAB dispõe no país.

Na petição, que está sendo analisada pela Justiça Federal, os órgãos pediram que a União seja instada a tomar as seguintes medidas em caráter de urgência:

“1. Imediatamente, apresentar plano para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio, a fim de ordenar o serviço durante a pandemia;

“2. Imediatamente, promover a transferência dos pacientes da rede desabastecida para outros estados com garantia de pagamento de TFD [Tratamento Fora do Domicílio], deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido pelo sistema local;

3. Imediatamente, identificar, em outros estados, cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea; sucessivamente, que se determine sua requisição, transporte e instalação, para suprir a demanda no estado do Amazonas, inclusive do interior e do Hospital Nilton Lins;

“4. Imediatamente, requisitar oxigênio líquido disponível em outros estados e na indústria em funcionamento no país e promover seu transporte ao Amazonas;

“5. Imediatamente, identificar e reativar as usinas localizadas no Amazonas para produção de oxigênio utilizável nas unidades de saúde, se necessário mediante requisição.”

“6. Imediatamente, identificar, requisitar, transportar e implantar miniusinas de produção de oxigênio disponível na indústria nacional em todas as unidades de saúde da rede estadual de saúde.

“7. Imediatamente, reconhecer a relevância das medidas de isolamento social e restrição de atividades determinada pelos governos locais no Amazonas, fornecendo o suporte necessário às autoridades locais para implementação de suas decisões, inclusive mediante o envio da força nacional.

Ao governo do Estado do Amazonas, os órgãos públicos solicitam que “imediatamente, forneça todo o suporte material e humano necessário para implementação das medidas de coordenação determinadas à União, inclusive com a inclusão e pagamento de TFD [Tratamento Fora do Domicílio] aos usuários que necessitem ser transferidos a outras unidades federativas.”

*Com o informações do https://noticias.uol.com.br/colunas/rubens-valente/2021/01/14/cabe-ao-governo-federal-suprir-oxigenio-no-am-afirmam-defensoria-e-mp.htm