Entrou em vigor, nesta segunda-feira(11), o decreto 002/2021 da Prefeitura de Fonte Boa/Am, que suspende os serviços de transporte fluvial intermunicipal de passageiros (embarque e desembarque), por embarcações de qualquer natureza no Porto do município, ressalvados os casos de urgência/emergência, fretes, encomendas e mercadorias e ainda detalha medidas para minimizar a contaminação pelo Covid-19 dentro dos limites do município.
O decreto determina ainda à suspensão do funcionamento de estabelecimentos destinados à recreação e lazer, funcionamento de bares, casas de shows, casa de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversões, estabelecimentos similares e igrejas. Está proibida a permanência de pessoas em qualquer horário na Praça Municipal.
Os estabelecimentos comerciais não essenciais, poderão funcionar exclusivamente, para entrega a domicílio ou como ponto de coleta, desde que adotem medidas de prevenção de contagio e propagação de infecção do coronavirus, e observando a utilização de máscaras, luvas e demais itens de higienização e proteção. Os restaurantes, lanchonetes e similares também poderão operar com entrega a domicílio.
A Fiscalização quanto ao cumprimento das medidas contidas no decreto conta com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, e demais secretarias municipais de saúde e vigilância.
Entre as providências a serem tomadas a Prefeitura através da Secretaria de Saúde e do Comitê de Enfrentamento e Combate ao Covid-19, montou uma barreira de contenção e fiscalização no porto e na frente da cidade 24hs, para evitar que alguma embarcação descumpram o decreto.
Foto: Semad