Ex-prefeita de Anori é multada em R$ 198,5 mil por irregularidades

O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do exercício de 2013 da Prefeitura de Anori, e determinou a devolução de R$ 198,5 mil aos cofres públicos, entre multas, glosas e alcance por parte da então prefeita e ordenadora de despesas, Sansuray Pereira Xavier. O julgamento aconteceu durante a 12ª sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (17).

Entre as irregularidades apontadas pelo corpo técnico do TCE estão atrasos no envio dos registros analíticos da prefeitura a Corte de Contas, totalizando 12 meses de atrasos, além da realização de serviços e obras supostamente executados, porém sem a identificação de pagamentos de notas fiscais, totalizando R$ 175,8 mil.

Além da multa, o relator do processo, auditor Mário Costa Filho, determinou a Prefeitura de Anori que adote providências para ter disponível no momento das futuras inspeções todos os documentos necessários e solicitados pelo TCE, e que atente a todas as irregularidades identificadas no voto, para que as falhas não voltem a acontecer.

Ao todo, 23 processos foram apreciados durante a 11ª sessão, entre eles uma prestação de contas anual; 12 recursos, entre nove ordinários e três de reconsideração; seis representações; uma consulta técnica; além de uma denúncia e um embargo de declaração. A próxima sessão será no dia 24 de abril, às 10h.

Em cautelar, conselheiro suspende pagamentos de médicos em Carauri
Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial do TCE-AM, na tarde desta segunda-feira (16), o conselheiro Josué Filho ordenou, cautelarmente, a suspensão do contrato e dos pagamentos de três médicos com suspeita de não terem registro no Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam), no município de Carauari.

Formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) após denúncia do presidente do Cremam, José Bernardes Sobrinho, a representação alegava a suposta existência de profissionais de saúde que atuavam como médicos sem o registro de inscrição no conselho nem no Sistema de Gerenciamento de Programas do programa ‘Mais Médicos’, entre eles Dalton Tavares, Luis Aguirre Sanchez e Carlos Crumacero Rodrigues, caracterizando exercício ilegal da profissão.

Ao deferir o pedido de suspensão, o conselheiro Josué Filho ressaltou a possível violação de princípios da Administração Pública, por parte da prefeitura de Carauari, ao contratar pessoas sem habilitação técnica para atuar como médicos, com grande probabilidade de danos irreversíveis à saúde da população e ao erário. O conselheiro concedeu ao prefeito Bruno Luis Litaiff Ramalho o prazo de 15 dias para apresentação de documentos ou justificativas.

Com informações da assessoria / Foto: Divulgação