O ex-prefeito de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus) Agnaldo da Paz Dantas foi condenado pela Justiça Federal a pagar mais de R$ 270 mil por ausência de prestação de contas de recursos repassados ao município pelo governo federal, em 2009. A sentença judicial foi proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a devolução dos valores repassados, corrigidos monetariamente, e o pagamento de multa de R$ 100 mil.
A investigação teve início com relato do prefeito que sucedeu a Agnaldo Dantas, Abraham Lincoln. Durante a gestão do ex-prefeito, o Município de Codajás recebeu R$ 93.872,65 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Como não houve prestação de contas por parte do gestor à época, o Município foi considerado inadimplente.
O Pnate é o programa do governo federal que visa oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter complementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
O ex-prefeito Agnaldo Dantas não prestou contas do emprego das verbas federais recebidas e, mesmo tendo sido notificado pelo FNDE, não comprovou a aplicação dos recursos ou devolveu os valores recebidos.
Na sentença, a Justiça destaca que, tendo sido eleito pelo povo para administrar, zelar e cuidar do patrimônio municipal, o ex-prefeito tinha o dever de cumprir os preceitos legais, incluindo a prestação de contas.
Atendendo ao pedido do MPF, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito Agnaldo Dantas à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à perda da função pública (se estiver ocupando uma), à proibição de contratar com o Poder Público ou receber qualquer benefício ou incentivos fiscais, além da multa de 100 mil reais e o ressarcimento completo dos R$ 93.872,65, corrigidos monetariamente. Até maio de 2014, os valores atualizados correspondiam R$ 179.418,50.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0006191-74.2015.4.01.3200.
Com informações da assessoria/Foto: Nathalie Brasil