O Governo do Amazonas revogou o artigo 7º, do Decreto nº 42.278, de 13 de maio de 2020, que suspendia o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e microônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação, resguardando as exceções.
A revogação foi feita com base na recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) de que o estado acatasse decisão do Poder Judiciário Federal que determinou a descontinuidade de práticas e qualquer conduta que interfira no livre tráfego de pessoas e coisas entre os municípios, a exemplo da colocação de barreiras sanitárias e fechamento de rodovias federais.
A PGE-AM informa, ainda, que vai recorrer da decisão, visando as medidas que garantem a redução da proliferação do vírus e a saúde da população.
Estrada Federal
O documento do Poder Judiciário Federal menciona o fechamento da rodovia Federal BR-230/AM (Transamazônica), no Km 827, em virtude de barreira sanitária decorrente dos Decretos Municipais nº 658/2020 e 659/2020, que instituíram o Comitê Municipal de Enfrentamento e Combate ao Covid-19; bem como os efeitos do decreto estadual que suspendia o transporte intermunicipal e interestadual terrestre. A rodovia passa, entre outras cidades, pelos municípios de Lábrea e Humaitá.