O governo do Amazonas publicou, na quarta-feira, 06 de janeiro, o decreto nº 43.271, que determina regime de teletrabalho a órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado, até o dia 31 de janeiro de 2021.
A medida visa garantir a contenção da elevação de casos confirmados do novo coronavírus no estado, além da redução do número de internações na rede pública e a proteção dos servidores públicos.
A nova medida determina que estão suspensos os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico; e todas e quaisquer reuniões presenciais deverão, sempre que possível, serem realizadas por videoconferência.
O decreto é válido para qualquer órgão da administração direta ou indireta, com exceção de órgãos e entidades cujas competências sejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19, em especial as unidades integrantes do sistema público de saúde, do sistema estadual de segurança pública, e do sistema estadual de assistência social, bem como as unidades do sistema estadual de educação.
A nova medida altera as normas sobre funcionamento dos órgãos publicadas no decreto 43.235, do dia 23 de dezembro de 2020, que mantém o funcionamento das pastas em trabalho presencial.
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