Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais sair de casa para realizar a prova de vida. A portaria com as novas regras foi publicada nesta quinta-feira (3), e a vacinação valerá como comprovação de direito ao benefício. O deputado estadual Saullo Vianna (PTB) reforçou a importância da imunização como prevenção da saúde e exercício da cidadania.
Conforme dados sobre a vacinação no Amazonas, divulgados no site da Fundação de Vigilância em Saúde Dra Rosemary Costa Pinto, foram aplicadas 5.950.080 doses da vacina contra Covid-19. Ainda de acordo com o vacinômetro, mais de 500 mil pessoas não tomaram a segunda dose da vacina.
Diante do crescente número de casos de Covid-19, que tem se mostrado mais grave entre os pacientes não vacinados, Saullo enfatiza a necessidade de todos que estão na faixa etária permitida pelo Ministério da Saúde de garantir a imunização completa. Atualmente, no Brasil crianças a partir de 5 anos já podem se vacinar.
“A vacinação se mostra cada vez mais importante para a população. Os ciclos vacinais completos ajudaram muito a diminuir os sintomas nos infectados, reduzindo o número de internados, quando comparado aos anos anteriores. E agora, com essa nova definição do INSS, acredito que outros órgãos também passem a adotar a mesma medida”, afirmou Saullo.
Segundo a portaria do INSS, a prova de vida poderá ser realizada por meio de acesso ao aplicativo ‘Meu INSS’ ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso; realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas agências do INSS; perícia médica por telemedicina ou presencial; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único; votação nas eleições; emissão/renovação de documentos que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
*Com informações da assessoria/Foto: Divulgação