O Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Tefé sentenciou a ação civil pública nº 436-34.2013.4.01.3202 acatando parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, e condenou a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e o município de Coari a sanar as não-conformidades presentes do aeródromo de Coari/AM.
Na sentença proferida pelo juiz federal André Dias Irigon o município de Coari deve sanear as seguintes irregularidades presentes no aeródromo, constatadas por meios dos Relatórios de Inspeção Aeroportuária RIA n° 010P/SIA-GFIC/2016 e RIA n° 010P/SIA-GFIC/2016/AVSEC, efetuando, até a data limite de 6 de abril de 2018, providências para:
- i) estabelecer o limite de competência e as responsabilidades atribuídas ao profissional encarregado pelas atividades operacionais de gestão;
- ii) disponibilizar responsável técnico, devidamente registrado no Sistema CONFEA/CREA, pelos serviços referentes à área de manutenção aeroportuária e demais atividades de engenharia;
iii) reparar as fissuras, buracos, depressões e deformações no pavimento da pista de pouso e decolagem que propiciam o acúmulo de água;
- iv) reparar as fissuras, buracos, depressões e deformações no pavimento da pista de táxi e no pátio de estacionamento de aeronaves que propiciam o acúmulo de água.
- v) implementar sistema de drenagem nas áreas verdes contiguas às pistas de pouso e decolagem e de táxi, bem como no pátio de estacionamento de aeronaves;
vii) reparar integralmente o muro/cerca que margeia e circunda a pista de pouso e decolagem, a fim de impedir o trânsito de pessoas, veículos e animais na pista de pouso e decolagem e na área operacional do aeroporto.
viii) implementar o programa de segurança aeroportuária (PSA);
- ix) implementar o programa de segurança de transporte aéreo de valores (PSTAV);
- x) implementar o controle de acesso de veículos; e
- xi) implementar o setor de credenciamento.
A prefeitura de Coari tem até o dia 22 de janeiro de 2018 para comprovar a contratação de mão-de-obra ou a demonstração de procedimentos licitatórios em curso, sob pena de multa diária de R$500,00.
Quanto à ANAC, o magistrado determinou que a agência realize no mínimo duas visitas durante as obras, em trabalho preventivo, e que acompanhe, com as devidas orientações, o andamento dos trabalhos, reportando imediatamente a este juízo, via relatórios, o andamento dos trabalhos e eventual descumprimento parcial das obrigações ora impostas ao município, bem como, ao final, faça inspeção conclusiva e detalhada, a fim de subsidiar o atendimento exato a cada qual das obrigações impostas com entrega impreterível até dia 20 de abril de 2018.
A agência deverá juntar ao menos dois relatórios parciais de fiscalização durante o prazo concedido para as obras, sendo que o primeiro deverá ser realizado até o dia 1º de fevereiro de 2018 e o segundo até o dia 15 de março de 2018, sob pena de multa diária de R$500,00.
As sanções devem recair sobre os próprios agentes, no caso o prefeito do município de Coari e o superintendente de infraestrutura aeroportuária.
Confira a sentença.
Com informações da assessoria