Lei Maria da Penha: PC-AM esclarece sobre crimes e penalidades

No sábado (07/08), a Lei Maria da Penha completa 15 anos de sua fundação e aplicação. Em comemoração a esta data, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), informa à população sobre a atuação da lei, seus crimes previstos, bem como as penalidades aplicadas.

Criada em 7 de agosto de 2006, e posta em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano, a lei é classificada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) como uma das três melhores legislações do mundo voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Seu objetivo é criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, estipulando punição adequada a todo aquele que a descumprir.

As classificações de violência contra a mulher variam entre patrimonial, sexual, física, moral e psicológica. Cada um dos crimes citados não está previsto somente na Lei Maria da Penha, mas também no Código Penal (CP), bem como seus agravantes de pena, prisões preventivas e reeducação ao condenado. Neste ano, foi sancionada pelo Governo Federal a Lei n° 14.188/2021, que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no CP.

Segundo esta nova alteração, aprovada no dia 28 de julho deste ano, causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise a degradar, controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação, garante pena de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Amparo e proteção
Segundo a delegada Débora Mafra, titular da DECCM centro-sul, no artigo 129 do Código Penal (CP), consta que se o crime de lesão corporal for praticado contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena pode variar de três meses a três anos, e multa. A lei ampara a mulher em três âmbitos: familiar, doméstico e íntimo.

“É prevista por lei a solicitação de medida protetiva de urgência, que pode ser requerida pelo Ministério Público (MP) ou pela própria vítima, por meio de advogado ou defensor público, dispensando o ajuizamento com retorno de até 30 dias, ou seja, é garantido cumprimento imediato após o deferimento”, relata a delegada.

Segundo a delegada, qualquer mulher que estiver sofrendo com a violência, pode pedir medida protetiva, seja na própria DECCM, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP).

“A medida vem para resguardar tanto a integridade física da mulher quanto a psicológica, porque, na maioria das vezes, a mulher é vítima de violência psicológica, sendo coagida pelo autor a não prosseguir a denúncia, e a proteção é uma maneira de evitar a desistência”, explica Débora.

A DECCM possui uma rede de enfrentamento à violência doméstica, que fornece assistência psicológica, jurídica e social. Também previsto por lei, são direitos da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino.

“A Delegacia da Mulher conta com buscas de pertences pessoais e documentos, apoio emocional, proteção pessoal, atendimento jurídico e outros serviços. Não tenha medo, denuncie enquanto há tempo, pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), ou vá diretamente a qualquer DIP ou Especializada”, ressalta a autoridade policial.