O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou a regularização imediata dos salários atrasados dos profissionais que atuam na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Tefé Carlos Braga. A medida foi adotada diante do risco de paralisação de um serviço considerado essencial para toda a região do Médio Solimões.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tefé e assinada pelo promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, após a instauração da Notícia de Fato nº 209.2026.000019. O procedimento foi aberto depois da divulgação de que médicos e demais profissionais da UTI estavam com salários atrasados entre dois e três meses e cogitavam suspender os atendimentos.
O MPAM destaca que a UTI do Hospital Regional de Tefé Carlos Braga é a única unidade de terapia intensiva do Médio Solimões, tornando indispensável a continuidade dos serviços prestados à população.
Na recomendação, o Ministério Público deixa claro que a responsabilidade pela regularização dos pagamentos está relacionada ao contrato de gestão firmado entre o Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), e a empresa Mittel S/A, responsável pela gestão da UTI. Dessa forma, os atrasos salariais não são de competência da Prefeitura de Tefé, mas decorrem da execução do contrato estadual.
O órgão ministerial determinou que a empresa Mittel S/A efetue, no prazo de 10 dias, o pagamento integral dos salários em atraso de todos os profissionais da UTI, independentemente da situação dos repasses financeiros. No mesmo período, a SES-AM deverá apresentar ao MPAM a comprovação dos pagamentos realizados à empresa, incluindo comprovantes e ordens bancárias referentes aos últimos seis meses.
Segundo o promotor Vítor Rafael de Morais Honorato, a recomendação busca garantir que o serviço não sofra interrupções e que todas as obrigações previstas no contrato de gestão sejam cumpridas, preservando a assistência à população.
O MPAM informou que acompanhará o cumprimento da recomendação e, caso as determinações não sejam atendidas na esfera extrajudicial, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.




