Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita do município de Boca do Acre (a 1.500 quilômetros de Manaus), Maria das Dores Oliveira Munhoz. Conforme a decisão, o total bloqueado é de R$ 1.307.647,86, correspondente ao valor atualizado dos recursos repassados pelo governo federal para programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), acrescido de multa.
Maria das Dores Oliveira Munhoz é ré em ação por improbidade administrativa movida pelo MPF pela não prestação de contas dos valores repassados para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), por meio do FNDE, durante sua gestão, entre os anos de 2011 e 2012. Apesar de ter ciência da obrigação legal da prestação de contas, conforme documentos anexos da ação, consta que mesmo tendo sido notificada a ré se omitiu por três vezes e não apresentou nenhum documento aos órgãos de controle.
O valor total não declarado é de R$ 870.285,95, dinheiro destinado para a obtenção de transporte escolar de qualidade para alunos da educação básica, residentes em áreas rurais, e para a aquisição de gêneros alimentícios durante o período letivo no município de Boca do Acre.
Na ação de improbidade administrativa, além do pedido liminar de bloqueio de bens, o MPF pede a condenação da ex-prefeita às sanções previstas no inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, entre elas, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
Após análise inicial, a Justiça deferiu o pedido do MPF de bloqueio de bens e valores, considerando que há fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, com ofensa às regras legais e aos princípios da administração pública.
A ação segue em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal sob o número 1002582-95.2017.4.01.3200.
Ação penal – Em março de 2017, o MPF ajuizou ação penal contra Maria das Dores de Oliveira Munhoz pelos mesmos fatos, com base no Decreto-Lei nº 201/67, que responsabiliza gestores municipais quando não existem provas da regular aplicação dos recursos públicos repassados pelo governo. A pena para esse tipo de crime varia de dois a 12 anos de prisão.
Foto: Divulgação