O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Sylvio Puga, a estruturação do curso de Medicina da universidade no município de Coari (a 362 quilômetros de Manaus) e a reavaliação do plano pedagógico do curso, compatibilizando a carga horária de cada disciplina ao que é ministrado na capital. A recomendação foi expedida pela Procuradoria da República no Município de Tefé, com sede em Manaus.
Após representação feita por alunos do curso em Coari, o MPF identificou que há considerável diferença entre a carga horária de matérias do curso no município e do mesmo curso em Manaus. Em disciplinas de formação médica de base biológica, a carga horária em Coari é menor que em Manaus, como é o caso de Patologia Geral, que tem carga de 90 horas em Coari e 210 horas na capital; já em disciplinas de atenção a saúde, como Família e Comunidade, há excesso de carga horária no interior, com 1545 horas em Coari contra 540 horas em Manaus.
A precariedade de recursos físicos da universidade no município do interior, onde faltam instrumentos fundamentais para a boa formação dos acadêmicos, como bonecos para simulação, materiais cirúrgicos (luvas, pinças, bisturis), peças anatômicas orgânicas, microscópios e até materiais básicos como mesas e cadeiras, já foi noticiada à administração da Ufam pela primeira turma do curso de Medicina do campus de Coari, mas não foram adotadas medidas para solucionar a questão.
De acordo com a recomendação do MPF, a Ufam deve disponibilizar docentes para o ensino de módulos em atraso, para evitar o prejuízo da carga horária e atraso do curso, e o termo ‘médico’ deve ser utilizado para denominar os graduados no curso superior de Medicina, devendo constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos pela universidade, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 13.270/2016, sendo proibida a denominação ‘bacharel em Medicina’.
O MPF recomendou também que a Ufam promova supervisão do curso de Medicina do campus Coari, com fiscalizações semestrais no município, para que o nível do curso do interior seja equiparado ao do mesmo curso na capital. Caso sejam identificadas irregularidades durante as fiscalizações, a universidade deve realizar as correções necessárias.
O documento estabelece prazo de 15 dias para que o reitor informe o órgão sobre o acatamento da recomendação.
Com informações da Assessoria