Por causa da lentidão da Justiça Adail pode ser solto em breve

Prefeito de Coari deve sair da cadeia por demora em julgamento de processos que originaram prisão
Prefeito de Coari deve sair da cadeia por demora em julgamento de processos que originaram prisão
Prefeito de Coari deve sair da cadeia por demora em julgamento de processos que originaram prisão

Pivô da investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário amazonense por morosidade no julgamento de processos de exploração sexual de crianças, o prefeito de Coari Adail Pìnheiro (PRP) pode ser liberado da prisão por excesso de prazo (demora para julgar) em dois casos que envolvem pedofilia. A defesa irá apresentar o segundo pedido de liberdade, com base nesse argumento, para o ex-prefeito, que completa hoje 88 dias consecutivos de prisão.

Desde o dia 8 de fevereiro, segundo o Batalhão da Cavalaria da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), Adail divide uma cela do quartel com outro detento. O prefeito está preso por duas sentenças em dois processos que tratam de casos de pedofilia, que teriam sido cometidos em períodos diferentes e contra vítimas também diferentes.

A primeira sentença foi expedida no dia 8 de fevereiro. Nela, o Ministério Público do Estado (MPE) o acusa de explorar sexualmente crianças e adolescentes no município de Coari. Segundo o MPE, os casos apresentados no novo processo (acusação protocolizada em janeiro deste ano) traz denúncias recentes do prefeito, que responde a outras ações judiciais antigas ainda não julgadas no TJ-AM. É nessa sentença que Adail completa hoje 88 dias de prisão.

A segunda sentença que mantém o prefeito de Coari Adail Pinheiro preso é referente a um processo originado em 2009, logo após a operação Vorax da Polícia Federal, em que ele foi preso e depois liberado por uma liminar (decisão rápida e provisória) do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em dezembro de 2009. O caso só teve o mérito julgado quatro anos depois, em fevereiro deste ano no STF, que revogou a liminar de soltura e enviou o caso para o TJ-AM. Aqui, o desembargador Rafael Romano “redecretou” a prisão de Adail em 14 de fevereiro. Neste processo, segundo a defesa do prefeito, Adail soma 193 dias presos, considerando o tempo de 2009 e de 2014.

Prisão ultrapassa prazo

De acordo com o advogado de Adail Pinheiro, Roosevelt Jobim Filho, os dois processos que mantém o prefeito de Coari preso ultrapassam o prazo máximo de prisão que um réu pode ser mantido sem que o caso seja julgado.

Não há uma previsão explícita na lei sobre este prazo, mas, segundo o advogado, a jurisprudência (conjunto de decisões sobre interpretação das leis feitas pelos tribunais) indica que 81 dias é o máximo, em que um processo normal, contanto com prazos, deveria ser julgado. O pedido não necessariamente é aceito pelos julgadores, que devem considerar a complexidade do caso e se a demora foi provocada pela defesa.

Para o processo de 2009, que na última quarta-feira foi adiado pela sétima vez por pedido de vistas dos magistrados e em que o desembargador Flávio Pascarelli acatou os argumentos da defesa num longo voto favorável à soltura de Adail, o excesso de prazo já foi apresentado.

Excesso de prazo

A defesa de Adail Pinheiro alega que no processo de 2009, a prisão já soma 193 dias. No processo deste ano, a prisão já dura 88 dias. Em ambos, segundo a defesa, há excesso de prazo que passa a contar a partir de 81 dias de prisão sem julgamento.

Foto: Evandro Seixas