O ex-prefeito do município de Coari, Arnaldo Mitouso, teve as contas de 2012 reprovadas, por maioria de votos, na sessão ordinária desta terça-feira (15) e terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 95,2 milhões, entre multas e glosas. Grande parte da sanção aplicada pelo colegiado ao gestor é referente às transferências constitucionais federais e estaduais de recursos, cujos gastos não foram comprovados pelo gestor, considerado revel.
De acordo com parecer do conselheiro-relator do processo, Érico Desterro, baseado em laudo técnico de auditoria, foram identificadas 38 irregularidade na prestação de contas do gestor, entre elas o excesso de cargos comissionados; acúmulo indevido de cargos; pagamentos de “Gratificação de Atividade” não regulamentada, que totalizou mais de R$ 6,5 milhões; ausência de pagamento do salário de dezembro bem como do 13º salário dos servidores do município (incluídos os servidores abrangidos pelo Fundeb); e a ausência de comprovação do recolhimento de contribuições devidas ao RGPS no montante de R$ 12,1 milhões.
Em virtude das irregularidades encontradas durante a instrução processual, Arnaldo Mitouso foi notificado pelos técnicos a prestar esclarecimentos, mas ignorou o TCE e, assim, foi considerado revel. O voto do conselheiro, que foi acompanhado pela maioria do colegiado. O conselheiro Júlio Pinheiro discordou do voto de Desterro somente na aplicação de multa em relação ao atraso no encaminhamento de balancetes mensais ao TCE, via sistema ACP-Capturas, mas concordou com as multas e glosas. De acordo com o valor da glosa aplicada de R$ 95 milhões, o conselheiro Raimundo Michiles foi vencido apenas na redução das multas.
O parecer prévio recomendando a reprovação das contas de Arnaldo Mitouso será encaminhado à Câmara Municipal de Coari para julgamento posterior. O gestor tem um prazo de 30 dias para recolher o valor ou apresentar defesa.
Outro gestor que teve contas reprovadas na sessão foi o ex-prefeito do Careiro da Várzea, Joel Lobo. Por maioria de votos, ele recebeu uma sanção de R$ 130 mil, por irregularidades encontradas na prestação de contas do gestor, do ano de 2009.
O ex-administrador do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués (SAAE), exercício de 2012, Rosalvo Rodrigues Soares Filho, também teve as contas julgadas irregulares. Pelas 11 impropriedades detectadas pelos técnicos do TCE, o conselheiro Júlio Pinheiro o condenou a pagar uma multa de, aproximadamente, R$ 8,7 mil, que subiu para R$ 9,8 mil após a aplicação de multa pelo atraso no ACP, sugerida pelo conselheiros Júlio Cabral e Érico Desterro.
Prestações de contas aprovadas
Das noves prestações de contas apreciadas na sessão desta terça-feira, duas foram julgadas regulares. A prestação de contas do diretor-presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), Heraldo Beleza da Câmara, exercício 2011, foi julgada regular com ressalvas.
Outro gestor que teve as contas aprovadas foi o ex-diretor-presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas, Pedro Falabella, do exercício de 2011.
Fonte: tce.am.gov.br