Prefeituras de Codajás e São Gabriel da Cachoeira são multadas em R$ 70 milhões

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A não prestação de contas e a consequente não comprovação dos gastos com o dinheiro público levou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a reprovar, na manhã desta quarta-feira (9), por unanimidade de votos, as contas das Prefeituras de Codajás e de São Gabriel da Cachoeira. Os gestores das contas terão de devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, o montante de R$ 70,6 milhões.

O ex-prefeito de Codajás, Agnaldo da Paz Dantas, e o prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia, de acordo com o parecer do relator dos processos, conselheiro Érico Desterro, terão de devolver ao erário, respectivamente, R$ 23,3 milhões e R$ R$ 47,1 milhões, por diversas irregularidades encontradas nas contas do exercício financeiro de 2012. Ambos não encaminharam as prestações de contas e tiveram as contas tomadas pelo TCE e foram considerados revéis.

Entre as diversas irregularidades encontradas nas contas de Agnaldo da Paz Dantas (do exercício de 2012), além do não encaminhamento da prestação de contas, estava a ausência a documentação relativa às receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias de todo município; ausência de efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município de Codajás, além da não aplicação do percentual mínimo na área de educação.

Agnaldo da Paz deixou ainda de enviar os balancetes mensais via sistema ACP/Captura (de janeiro a dezembro de 2012), assim como o não encaminhou os relatórios de gestão orçamentária e fiscal e não comprovou a destinação de no mínimo 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério.

O ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia, também deixou de enviar os balancetes mensais via sistema ACP, os relatórios de gestão orçamentária e fiscal e não apresentou um sistema de controle e gerenciamento de bens patrimoniais do exercício de 2012.  Como resultado das irregularidades, o gestor recebeu uma glosa no valor de 47,1 milhões e multas.

O conselheiro Érico Desterro explicou que as glosas e multas são resultados do não envio da prestação de contas. “Alguns gestores ainda acham que não devem prestar contas do dinheiro público. Agem como se o dinheiro fosse deles”, comentou.

Fundo previdenciário multado
A presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Coari (Coariprev), Monique Barroso Rodrigues, também teve as contas reprovadas durante a 11ª sessão ordinária do TCE. Ela recebeu uma multa de R$ 65,1 mil por 29 irregularidades detectadas pelos órgãos técnicos da corte de contas e um glosa no valor de R$ 531 mil.

Conforme o relator do processo, Érico Desterro, entre as diversas impropriedades cometidas pela gestora da autarquia estão as contratações ilegais. Segundo o parecer, até mesmo as funções de vigia e de serviços gerais da cidade eram desempenhadas por cargos comissionados, quando a lei estabelece que seja realizado concurso público.

Gestores com contas aprovadas
A diretora-geral da Policlínica João Pereira Santos Braga, Edlian Araújo, teve as contas aprovadas com ressalvas, mas foi multada em R$ 4,4 mil, por maioria de votos, pela falta de planejamento na administração. O conselheiro Júlio Cabral seguiu a nova legislação interna do TCE, que permite a aplicação de multas por pequenas impropriedades detectadas das contas regulares com ressalvas. No mérito, a aprovação das contas foi à unanimidade. Em relação à aplicação da multa, o voto divergente foi do conselheiro Raimundo Michiles.

Entre as 12 prestações de contas julgadas, o pleno cinco, a maioria com ressalvas, conforme lista abaixo:

1) Aldemar Amazonas Affonso (Presidente da Fundação Vila Olímpica, do ano de 2012), de relatoria do conselheiro Érico Desterro.

2) Rossieli Soares (Presidente do Fundo Estadual de Incentivos ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, do exercício de 2012), de relatoria do conselheiro Érico Desterro.

3) Riccely Ferreira (Presidente da Câmara Municipal de Codajás, de 2012), cujo foi o conselheiro Érico Desterro.

4) Valdomiro dos Santos (Ordenador de despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Vista do Ramos, no ano de 2012), de relatoria do conselheiro Lúcio Albuquerque. O gestor principal teve as contas reprovadas, mas  Valdomiro, que foi ordena.

5) Edlian Araújo (Diretor-geral da Policlínica João Pereira dos Santos Braga, de 2012).