O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou ao secretário estadual de Educação e Qualidade de Ensino que realize nova licitação para instalação de equipamentos de telecomunicações para o programa de ensino presencial com mediação tecnológica implementado pelo Centro de Mídias de Educação da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc).
De acordo com o MPF, antes do novo processo licitatório, devem ser realizados estudos técnicos para fundamentar o projeto básico e o edital para contratação de empresa interessada em prestar o serviço. Há mais de dez anos, a Seduc promove o programa de ensino presencial com mediação tecnológica, viabilizado pelo Centro de Mídias, no qual a interação entre professores e alunos de comunidades do interior do Amazonas é feita virtualmente, considerando as características geográficas do Estado.
Na licitação anterior, realizada por meio do Pregão Presencial nº 122/2014, foi contratado o consórcio formado pelas empresas DMP Design Marketing e Propaganda Ltda. e Via Direta Publicidade e Promoções Ltda. ME, por meio do Contrato nº 98/2015. O valor do contrato e seus quatro aditivos somam o montante de R$ 65.538.393,84.
Laudos técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) identificaram graves irregularidades no projeto básico e no edital do procedimento licitatório pela ausência de estudos preliminares que fundamentassem as cláusulas do edital, o que levou a restrição de competitividade.
A recomendação fixa prazo de 15 dias para que o MPF seja informado sobre o acatamento das medidas recomendadas.
Improbidade administrativa – O MPF apresentou à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário adjunto de Gestão da Seduc, José Augusto de Melo Neto, o ex-presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Epitácio de Alencar e Silva Neto, e o pregoeiro da CDL, Aloysio Nobre de Freitas Filho, em razão das irregularidades identificadas no procedimento licitatório que resultou no Contrato nº 98/2015.
O custeio do contrato, conforme apontado pelo MPF na ação de improbidade, foi feito com verbas de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo MPF, o ex-secretário adjunto da Seduc foi o responsável pela elaboração do projeto básico para a licitação sem que tivessem sido realizados estudos preliminares. A ausência dos estudos mencionados levou à inclusão, no projeto básico, de exigências que restringiram a competitividade do certame e elevaram o custo do contrato, sem que houvesse a fundamentação necessária para as cláusulas.
Já o ex-presidente da CGL e o pregoeiro devem ser responsabilizados por terem declarado habilitado o consórcio vencedor da licitação sem que tivesse um teleporto – ou “porto de telecomunicações” – instalado em Manaus, o que constava no edital como um dos requisitos para a habilitação. Além disso, não receberam as contrarrazões de uma das empresas licitantes, sob o argumento de que a empresa teria sido desclassificada.
O MPF pediu a condenação dos três por improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92, entre elas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o nº 1005880-61.2018.4.01.3200.
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