Covid19: Novo decreto prorroga medidas restritivas até dia 21. Saiba o que mudou.

Na segunda-feira, (15), passou a vigorar o novo Decreto Municipal n° 120/2021 válido até o dia 21 de fevereiro, quando a gestão municipal e órgãos locais, estaduais e federais passam novamente a analisar a situação do município de Tefé, para a tomada de novas medidas.

O novo documento renova medidas antes estabelecidas em decreto e atualiza informações. A circulação provisória de pessoas em espaços e vias públicas, durante às 24h do dia, continua proibida.

Os estabelecimentos com atividades essenciais podem funcionar das 07h às 19h, sendo feiras e mercados públicos das 04h às 14h. Já as atividades não essenciais, – comércios e vendedores ambulantes, funcionam das 08h às 16h.

A partir de agora, igrejas, academias e similares passam a funcionar no período de 06h00 da manhã até as 19h00 da noite, com capacidade de 30% (trinta por cento) de pessoas dentro do estabelecimento, devendo ser permitido somente a entrada de pessoas usando máscara de proteção e permanecer o treino todo com uso de máscaras, sendo obrigatório o uso de álcool em gel na entrada e saída.

Escolas, universidades e demais instituições de ensino, continuam com suas atividades suspensas. Eventos, festas e similares também permanecem proibidas. Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar somente na modalidade de delivery, das 06h às 23h.

Os petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, funcionarão das 09h às 16h, exceto em caso de urgência e emergência com intervenção do médico veterinário. O transporte fluvial de passageiros fica expressamente proibido, exceto para cargas e motivo de saúde.

Visualize a íntegra do decreto em

https://tefe.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/Publicacao-do-Decreto-120-covid.pdf