Entrou em vigor, na terça-feira, (06), o novo Decreto Municipal n° 244/2021 válido até o dia 12 de abril, quando a gestão municipal e órgãos locais, estaduais e federais passam novamente a analisar a situação do município de Tefé, para a tomada de novas medidas.
O novo documento renova medidas antes estabelecidas em decreto e atualiza informações. A circulação provisória de pessoas em espaços e vias públicas, das 00h às 06h, continua proibida.
As feiras e mercados públicos, que comercialisam produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, com funcionamento restrito ao período de 04 horas da manhã às 18 horas da tarde.
Os restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar das 07h às 23h, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, podendo adotar modalidade delivery até às 23 horas. As Padarias, poderão funcionar das 06h da manhã até as 23h da noite, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, podendo ser adotado modalidade delivery até as 23h.
Fica permitido o funcionamento dos comércios, atividades não essenciais e vendedores ambulantes das 07h até às 22h, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
Igrejas, academias e similares funcionam no período de 06h da manhã até às 22h da noite, com capacidade de 50% (cinquenta por cento) de pessoas dentro do estabelecimento, devendo ser permitido somente a entrada de pessoas usando máscara de proteção e permanecer o treino todo com uso de máscaras, sendo obrigatório o uso de álcool em gel na entrada e saída.
Em caso de descumprimento do previsto no documento, a Igreja será notificada, em caso de reincidência será interditada e aplicada multa no valor de 02 (dois) salários mínimos.
Fica permitido o funcionamento das escolas particulares, assim como universidades de ensino superior ou cursos de especializações e afins, com funcionamento das 07:00h às 22:00h, obedecendo as regras de distanciamento e todos os itens de segurança obrigatório.
A realização de casamentos civis e religiosos, será permitida somente com a presença dos noivos e testemunhas, ficando assim vedado a participação de convidados e realização de festas e eventos, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção.
Bares funcionarão com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), das 08:00h até às 00:00h, devendo o estabelecimento obedecer o distanciamento entre as mesas e na entrada disponibilizar uso de álcool em gel, bem como uso obrigatório de máscara de proteção, não podendo ter bandas, cantores ou DJs ao vivo, a fim de evitar aglomerações.
Os flutuantes e balneários funcionarão sem a realização de eventos, música ao vivo, shows ou eventos, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento). Os petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, funcionarão das 08h às 22h, exceto em caso de urgência e emergência com intervenção do médico veterinário.
Permanece proibido o funcionamento de boates, casa de shows e festas, casa de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversões, e estabelecimentos similares.
Em caso de descumprimento no previsto, o estabelecimento comercial será notificado para o fechamento, em reincidência será aplicada uma multa no valor de 2 (dois) salários mínimos, assim como suspensão do alvará de funcionamento.
Informações sobre o decreto municipal 244/2021, acesse aqui.
*Com informações da assessoria/Foto: Fábio de Oliveira