O Amazonas ganhará mais uma cadeira de deputado federal (de oito para nove) e três cadeiras de deputado estadual (de 24 para 27 vagas) a partir das próximas eleições, em outubro desde ano. É que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira (27), com cinco votos favoráveis e dois contrários, a ratificação da Resolução nº 23.329, de abril de 2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital.
Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, de dezembro de 2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas voltam a valer com a decisão do TSE.
A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. A base para a decisão foi o do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), que diz que a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O posicionamento da Corte foi o de que, como o decreto legislativo data de dezembro do ano passado, ele não teria validade para as Eleições 2014, que ocorrem em outubro.
Vander Góes, procurador da Aleam, falou da longa luta para ver a redistribuição sendo feita. “Foi um esforço enorme da Aleam para que isso ocorresse. A petição que obteve êxito é de 2011 e já é nossa terceira. Tentamos pela primeira vez em 2005, quando perdemos de 5 a 2, e novamente em 2008, quando a votação foi tão adiada que acabou entrando no período da anuidade eleitoral e não acontecendo. Dessa última vez, a ministra Nancy Andrighi, que foi relatora no processo, se comprometeu a votar e conseguiu aprovar”, contou.
“Na petição, destacamos as maiores discrepâncias entre população e representantes do país, que estão nos estados do Piauí, do Alagoas e do Amazonas. Pra você ter noção, oito é o número mínimo de deputados federais previsto na Constituição. Piauí tem 3 milhões e 100 mil habitantes e tinha 10 deputados federais e 30 estaduais. Alagoas tem mais habitantes, 3 milhões e 150 mil, e tinha nove deputados federais e 27 estaduais. O Amazonas, que tem 3 milhões e meio de habitantes, tinha menos que ambos: oito federais e 24 estaduais. Roraima, por exemplo, tem 500 mil habitantes e tinha o mesmo número de deputados federais que o Amazonas!”, explicou Vander.
Vander reitera que isso não significa um número maior de deputados federais, uma vez que a quantidade de 513 é definida em lei; eles são meramente redistribuídos de acordo com as mudanças populacionais. “Na verdade, em relação aos deputados estaduais, até diminuiu: antes eram 1068, agora 1049”, completa o procurador.
O TSE ainda entendeu um decreto legislativo, aprovado por maioria simples, não seria suficiente para suspender os efeitos da resolução da Corte Eleitoral, vez que ela cumpria o estabelecido pela Lei Complementar n° 78/1993. Ainda de acordo com a decisão, para tal, seria necessária uma lei complementar, que requer aprovação por maioria absoluta nas duas casas do Congresso Nacional.