Ministro Cristiano Zanin suspende reeleição Roberto Cidade da Mesa Diretora e manda ALEAM realizar nova eleição

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão e suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) para o biênio 2025-2026, realizada em 12 de abril de 2023. Além disso, o ministro determinou que novas eleições sejam convocadas para a mesma mesa diretora, cancelando assim o terceiro mandato consecutivo do atual presidente, Roberto Cidade, do União Brasil. A decisão saiu nesta segunda-feira, dia 28 de outubro de 2024.

A decisão do Ministro CristianoZanin, que resultou no cancelamento da eleição da Mesa Diretora da AssembleiaLegislativa do Estado do Amazonas(ALEAM) para o biênio 2025-2026, estávinculada a uma Ação Direta deInconstitucionalidade (ADI) proposta peloPartido Novo.

Roberto Cidade foi o candidato do governador Wilson Lima, na eleição de 2024 pela Prefeitura de Manaus, mas acabou em quarto lugar no primeiro turno. No dia 27 de outubro, David Almeida (Avante) foi reeleito prefeito da Capital do Amazonas.

O Contexto da Decisão
O ministro Zanin argumentou que a suspensão era necessária para garantir a legalidade e a regularidade do processo legislativo, reafirmando a importância do respeito às normas constitucionais e às decisões anteriores do STF sobre a matéria.

Recentemente, decisões semelhantes foram proferidas em ações diretas que abordavam questões idênticas em outros estados.

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe na ADI 7.734-MC, enquanto o ministro Flávio Dino fez o mesmo em relação a Pernambuco na ADI 7.737-MC.

Essas decisões refletem uma tendência do STF em garantir a observância das regras que regem a composição das mesas diretoras das assembleias legislativas.

“No caso concreto, a Emenda à Constituição n. 133/2023, do Estadodo Amazonas, antecipou, para 12/04/2023, a eleição para a Mesa Diretorada ALEAM para o biênio de 2025/2026, contrariando, aparentemente, ajurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria emdiscussão.Diante do exposto, entendo preenchido o requisito da plausibilidadejurídica do pedido (fumus boni iuris) para fins de concessão da medidacautelar. Ademais, na espécie, o periculum in mora também está presente,pois, conforme pontuado pelo Procurador-Geral da República, “se acautelar não for deferida com abrangência cronológica retroativa, corre-serisco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois deempossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita ecom reeleição vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”, diz a decisão.

Implicações da Decisão

A decisão do ministro Zanin não apenas invalida a eleição anterior, mas também promove um ambiente de renovação no comando da ALEAM, permitindo que novos líderes possam emergir e que a dinâmica política do estado seja revitalizada. A nova eleição deverá ser organizada pela própria Assembleia, respeitando os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STF.

Com isso, Roberto Cidade, que havia sido reeleito para seu terceiro mandato consecutivo, verá sua continuidade no cargo interrompida, abrindo espaço para que outros candidatos possam concorrer e, possivelmente, trazer novas perspectivas e abordagens à liderança da Assembleia.

Conclusão

A decisão do Ministro Cristiano Zanin representa um marco importante na luta pela regularidade e legitimidade das eleições nas assembleias legislativas estaduais. Ao reafirmar a importância da alternância no poder e da observância das normas constitucionais, o STF se posiciona como um guardião da democracia e da pluralidade política no Brasil.

A expectativa agora recai sobre a ALEAM, que deverá organizar novas eleições e garantir um processo transparente e justo para os seus membros.

Na eleição, agora suspensa, estava desse jeito o resultado da mesa diretora já para o biênio de 2025 e 2026 .
Presidente – Deputado Roberto Cidade (União Brasil);
1º Vice-Presidente – Deputado Adjuto Afonso (União Brasil);
2º Vice-Presidente – Deputado Abdalla Fraxe (Avante);
3ª Vice-Presidente – Deputada Joana Darc (União Brasil);
Secretária-Geral – Deputada Alessandra Campêlo (Podemos);
1º Secretário – Deputado Delegado Péricles (PL);
2º Secretário – Deputado Cabo Maciel (PL);
3º Secretário – Deputado João Luiz (Republicanos);
Corregedor-Geral – Deputado Sinésio Campos (PT);
Ouvidor-Geral – Deputado Felipe Souza (Patriotas).

*Com informações do koiote.com.br