A coligação “Tefé Não Pode Parar” ingressou com agravo de regimental em ação cautelar contra decisão do desembargador Domingos Jorge Chalub, que na quinta-feira suspendeu a transmissão da propaganda eleitoral que seria exibida pela TV Amazonas no município.
Mas o desembargador, em despacho publicado na segunda-feira (27) no Diário Eletrônico do TRE, se acautelou em conceder a liminar para que a transmissão da propaganda ocorresse e deu ainda um prazo de 24 horas à direção da TV Amazonas para se manifestar.
De acordo com o advogado Marco Aurélio Choy, representante da coligação “Tefé não pode parar”, na eleição suplementar que ocorreu em janeiro do ano passado em Tefé, houve a transmissão da propaganda eleitoral. “Agora que é uma eleição ordinária, não haverá transmissão?”, questiona o defensor
Fonte: blog do holanda.com