Desembargador suspende visita de Amazonino a obras e ameaça multá-lo

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Aristóteles Lima Thury, determinou nesta terça-feira(11), em caráter liminar, que o governador Amazonino Mendes (PDT), candidato à reeleição, suspenda o comparecimento a obras públicas realizadas pelo Estado.

A suspensão independe de cerimônia ou evento de inauguração, que já são vedados à participação de candidatos.
O magistrado também determinou que, num prazo de 24 horas, o governador e/ou funcionários que trabalham na administração direta e indireta suspendam a veiculação de imagens, áudios ou textos que se refiram às obras do governo.

A mesma suspensão vale, no mesmo prazo, para “veiculação de todo e qualquer material de campanha, impresso ou divulgação em rádio, televisão e internet contendo imagens, áudios ou textos de obras públicas do governo do Estado e/ou funcionários que trabalhem direta ou indiretamente nessas obras”, diz um trecho da decisão de Thury.

A ação que atinge o governador, a ex-deputada federal Rebecca Garcia (PP), vice na chapa de Amazonino, e os secretários de Estado Marcos Rotta (Sem partido, da pasta da Região Metropolitana) e Elanio Gouvea de Oliveira (Administração), alcança também 11 prefeitos do interior do Estado.
Eles aparecem no processo como réu da ação que foi provocada pela coligação “Renova Amazonas”, encabeçada pelo deputado estadual David Almeida (PSB).
Os prefeitos são Bi Garcia (PSDB), de Parintins; Jair Souza (MDB), de Manaquiri; Rubens Barbosa (Pros), Alvarães; Bruno Litaiff Ramalho (MDB), de Carauari; Enrico de Souza Falabella (MDB), de Urucará; Andreson Cavalcante (Pros), de Autazes; Joaquim Corado (MDB), Amaturá; Raylan Barroso de Alencar (Pros), de Eirunepé; Beto D’angelo (Pros), de Manacapuru; Jocione dos Santos Souza (PSDB), de Novo Aripuanã; e José Bezerra Guedes (MDB), de Tapauá.

Todos eles, juntamente com Amazonino, Rebecca, Rotta e Elanio, num total de 15 réus, estão sob ameaça de pagamento de multa que pode, individualmente, chegar a R$ 300 mil.
Em seu despacho o desembargador diz que:
“O relevante fundamento se extrai da gravidade dos ilícitos relatados, vez que as práticas descritas na peça de ingresso desequilibram a disputa eleitoral em favor do candidato titular do Governo Estadual, configurando atos de abuso do poder de autoridade, na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 e do art. 74 da Lei nº 9.504/97”.
Em seguida ele justifica a concessão da medida urgente, dizendo:
“O ato impugnado pode resultar na ineficiência da medida, caso a demanda seja, ao final, julgada procedente. É que as condutas praticadas se destinam exclusivamente à obtenção de resultados favoráveis das Eleições de 2018 e, portanto, existe inequívoco perigo na demora, diante das circunstâncias do caso concreto”.

Ao fim, o magistrado adverte que as multas serão aplicadas de imediato por meio de penhora online.

Outro lado
A coligação ‘Eu Voto no Amazonas’ informou que respeita, mas vai recorrer da decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury, pois considera que seu candidato não visita obras com o objetivo de fazer campanha eleitoral, mas as inspeciona, em caráter administrativo, o que não ofende a proibição contida no artigo 77 da Lei Federal nº 9.504/1997.

Dessa maneira, considera que, mantida a decisão, da qual discorda, nenhum dos candidatos poderá apresentar ou mostrar suas realizações como agentes públicos ou agentes privados, no caso de ações realizadas com o uso de concessões públicas.

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