Jornal é obrigado a publicar direito de resposta da coligação

O Jornal Amazonas Em Tempo foi obrigado a publicar, nesta terça-feira (4), direito de resposta do candidato ao governo pela coligação “Eu voto no Amazonas”, Amazonino Mendes (PDT). O direito foi concedido juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Bartolomeu Ferreira de Azevedo Junior, que considerou que o jornal cometeu afirmação caluniosa contra Amazonino, em publicação classificada pelo magistrado como “propaganda travestida de matéria jornalística”.

A nota publicada no jornal afirma que “a conduta do Em Tempo foi reconhecida pelo TRE como incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão e de informação”. A publicação destaca ainda que “o artigo é injusto e se constitui em autêntica propaganda eleitoral negativa”.

O jornal foi citado em ação movida pela coligação, mas não apresentou defesa. O Ministério Público opinou pela procedência da representação. Ao conceder o direito de resposta, o juiz decidiu que, de fato, houve propaganda eleitoral negativa em desfavor de Amazonino Mendes, travestida de matéria jornalística. Segundo a decisão, “percebe-se, com clareza que, longe de se ater a uma narrativa isenta e objetiva, a finalidade do artigo, em verdade, foi ofender a honra de Amazonino Mendes”.

A divulgação de propaganda inverídica, injuriosa, caluniosa ou difamatória é vedada pelo artigo 58 da lei eleitoral.

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