Justiça manda Prefeitura de Coari retirar santinhos de locais de votação

Compartilhe:

O juiz Rodrigo Melo dos Santos, da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, em Coari (município a 363 quilômetros de Manaus), determinou neste sábado (3) que a prefeitura providencie uma força-tarefa para fazer a limpeza, com a retirada de santinhos, nos locais de votação e ruas próximas.

A decisão atende a um pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), que solicitou medidas preventivas para garantir a retirada imediata de eventual material de propaganda eleitoral espalhado nos locais de votação e nas vias de acesso.

De acordo com a decisão, o derrame ou a concordância com o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas proximidades é considerado propaganda eleitoral irregular, mesmo quando ocorre na véspera da eleição. A prática também pode resultar na apuração de responsabilidades.

O magistrado determinou que o órgão municipal responsável pela limpeza urbana organize equipes e disponibilize meios suficientes para atender os locais de votação e as respectivas vias de acesso.

As equipes deverão permanecer mobilizadas especialmente antes do início da votação e durante as primeiras horas do pleito. A prefeitura também deverá fazer novas intervenções ao longo do dia caso seja constatado novo derrame de material de propaganda.

Sempre que possível, sem atrasar a retirada dos santinhos, os servidores deverão fotografar o material antes da limpeza. O registro deve permitir a identificação do local, da quantidade aproximada e, quando possível, das candidaturas presentes nos impressos.

A prefeitura também deverá informar ao Cartório da 8ª Zona Eleitoral o nome e o telefone funcional de um responsável pela força-tarefa, que poderá ser acionado durante o período de votação.

Na decisão, Rodrigo Melo dos Santos ressaltou que a determinação não transfere à Prefeitura de Coari a responsabilidade pela fiscalização da propaganda eleitoral nem pela apuração de eventuais irregularidades. Essas atribuições continuam sob responsabilidade da Justiça Eleitoral e dos demais órgãos competentes.

Fonte: Amazonas Atual

Foto: Alice/Amazonas Atual

Deixe seu Comentário