Liminar assegura à TV amazonas a não transmissão do horário eleitoral

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A TV Amazonas ingressou com uma ação no TJAM contra a decisão do Juiz eleitoral da 9ª zona, Cid da Veiga Soares Jr. que determinou a transmissão da propaganda eleitoral gratuita nas TVs que geram programação local na cidade de Tefé. Assim como fez em Coarí, a emissora alegou não ter capacidade técnica para gerar os programas das coligações, e destacou o desinteresse da maioria dos partidos pela propaganda na tv. A liminar que concedeu o direito da TV amazonas não transmitir os programas eleitorais foi concedida pelo desembargador Domingos Jorge Chalub no dia 23/08.

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